quinta-feira, 21 de abril de 2022

MPF pediu o BLOQUEIO de R$ 13.943.053,24 (treze milhões, novecentos e quarenta e três mil, cinquenta e três Reais e vinte e quatro centavos) de Ex prefeito, engenheiro e empresário réus na Operação ANDAIME

 21.04.2022


O juiz Federal da 8ª Vara de Justiça de Sousa, PB, Guilherme Castro Lôpo, proferiu sentença no PROCESSO Nº: 0800558-33.2016.4.05.8202 – TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE, originário da Operação ANDAIME, que na ocasião vislumbram na condição de réus as seguintes pessoas;

Ex prefeito do Município de Cachoeira dos Índios, Francisco Dantas Ricarte, o engenheiro fiscal da Prefeitura, Francisco Harley Braga Bernardes, e os membros da comissão permanente de licitação à época da realização da Tomada de Preço n.º 001/2013, juntamente com Francisco Justino do Nascimento e Geraldo Marcolino da Silva.

De acordo com a inicial  Trata-se de Ação Cautelar de indisponibilidade de bens oferecida pelo MPF em desfavor de FRANCISCO DANTAS RICARTE E OUTROS, objetivando, inaudita altera pars, a decretação da indisponibilidade dos bens dos demandados, por meio dos sistemas BACENJUD e RENAJUD, até o limite de R$ 13.943.053,24 (treze milhões, novecentos e quarenta e três mil, cinquenta e três Reais e vinte e quatro centavos).

Mediante documentos e provas suscitadas nos autos, o Juiz Federal decidiu julgar PROCEDENTE o pedido do MPF, em parte, ou seja, foi proferida a seguinte decisão;

“Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, nos termos do art.487, I, do CPC, o pedido cautelar formulado na inicial afim de decretar a indisponibilidade dos bens pertencentes aos requeridos Servcon Construções Comércio e Serviços Ltda., Francisco Justino do Nascimento, Francisco Harley Braga Fernanes e Francisco Dantas Ricarte, Maria Suares Ferreira, Elzébio Pereira de Melo, Cícero Daniel Oliveira de Sousa e Geraldo Marcolino da Silva ratificando a liminar deferida, nos seguintes valores:

a) No caso dos demandados Servcon Construções Comércio e Serviços Ltda., Francisco Justino do Nascimento, Francisco Harley Braga Fernanes e Francisco Dantas Ricarte, no valor de R$ 555.680,95 (quinhentos e cinquenta e cinco mil, seiscentos e oitenta reais e noventa e cinco centavos);

b) No caso dos requeridos Maria Suares Ferreira, Elzébio Pereira de Melo, Cícero Daniel Oliveira de Sousa e Geraldo Marcolino da Silva, no valor de R$ 332.155,40 (trezentos e trinta e dois mil, cento e cinquenta e cinco reais e quarenta centavos).

Da Redação do Blog do Espião

Janemárcio da Silva

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