segunda-feira, 8 de agosto de 2022

TSE nega às Forças Armadas acesso a dados das eleições de 2014 e 2018

 08.08.2022


O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Edson Fachin, negou pedido das Forças Armadas para ter acesso a dados das eleições de 2014 e de 2018. A Corte considerou que entidades fiscalizadoras do pleito não têm poderes para análise de eleições que já passaram.

A resposta foi encaminhada ao ministro da Defesa, general Paulo Sérgio Nogueira. “As entidades fiscalizadoras do processo eleitoral, nos termos da Resolução nº. 23.673, de 2021, não possuem poderes de análise e fiscalização de eleições passadas, não lhes cumprindo papel de controle externo do TSE”, diz documento.

Leia ofício na íntegra:

RIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
 Ofício-Circular GAB-SPR/GAB-PRES nº 470/2022 Brasília, 08 de agosto de 2022.A Sua Excelência o Senhor Ministro PAULO SÉRGIO NOGUEIRA DE OLIVEIRAMinistério da DefesaBrasília - DF Aos integrantes da CTE 
Referência:
 Ofício nº 15977/GM-MD. Senhor Ministro, Cumprimentando-o, em atenção à solicitação contida no Ofício nº. 001, de23 de junho de 2022, subscrito pela Equipe das Forças Armadas de Fiscalização doProcesso Eleitoral (EFAFPE), encaminho informações prestadas pelas áreas técnicasdo Tribunal Superior Eleitoral, que seguem anexas à presente comunicação.Registre-se, a propósito da extensão e da natureza dos dados solicitados, oquanto disposto nos arts. 9º e 10º da Resolução nº. 23.673, de 2021. Conforme adicção dos citados dispositivos: “Art. 9º É garantido, às entidades fiscalizadoras, a partir de 12 (doze) mesesantes do primeiro turno das eleições, o acesso antecipado aos sistemaseleitorais desenvolvidos pelo TSE e o acompanhamento dos trabalhos parasua especificação e desenvolvimento, para fins de fiscalização e auditoria,em ambiente específico e sob a supervisão do Tribunal”.[...]“Art. 10. O acompanhamento dos trabalhos será realizado no TSE, emambiente controlado, sem acesso à internet, sendo vedado portar qualquer dispositivo que permita o registro ou a gravação de áudio ou imagem eretirar, sem a expressa autorização da STI/TSE, qualquer elemento oufragmento dos sistemas ou programas elaborados ou em elaboração”. Da leitura das prescrições normativas, haure-se claramente que acomunicação escrita não se presta a detalhar para as entidades fiscalizadoraselementos sobre especificação e desenvolvimento de sistemas que devam ser aferidosexclusivamente
in loco
 na ambiência do Tribunal Superior Eleitoral. Nessa ordem de ideias, para garantir fiel cumprimento da norma, TSEfranqueou o acesso às suas dependências para inspeção do código-fonte dos programas a serem utilizados nas eleições 2022, desde o mês de outubro do ano de

 
2021, fazendo ampla divulgação das suas reiteradas iniciativas de transparência.Cumpre ainda frisar que todas as informações solicitadas pelas entidadesfiscalizadoras e membros da Comissão de Transparência das Eleições são semprerespondidas, através de ofício circular, para as demais entidades, porquanto o processo de fiscalização reveste-se de natureza pública coletiva, devendo ser compartilhados os momentos de reunião e as informações técnicas apresentadas peloTribunal Superior Eleitoral. O primado da transparência e a observância ao
iter 
 defiscalização recomendam que não vicejem espaços institucionais reservados oureuniões que estejam fora do plano de ação aprovado pela Comissão deTransparência das Eleições, no primeiro semestre de 2022.Ao tempo em que segue zelando pelo Estado Democrático de Direito e pelahigidez dos ritos procedimentais adotados nesta etapa de fiscalização, o TribunalSuperior Eleitoral avança na preparação das eleições íntegras, seguras e pacíficas quese concretizarão em 55 dias. Atenciosamente,
LUIZ EDSON FACHINPRESIDENTE
 Documento assinado eletronicamente em
08/08/2022, às 08:34
, horário oficial deBrasília, conforme art. 1º, §2º, III, b, daLei 11.419/2006.A autenticidade do documento pode ser conferida emhttps://sei.tse.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0&cv=2140236&crc=B668BA6E,informando, caso não preenchido, o código verificador
2140236
 e o código CRC
B668BA6E
.



Nenhum comentário: