19.06.2023
O marco legal dos criptoativos, sancionado em dezembro de 2022 pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), passa a valer nesta semana. Entre os principais pontos, o texto inclui no Código Penal a punição contra fraudes e define regras para as exchanges (casas de negociação de criptomoedas).
A nova legislação, recebida com bons olhos pelo setor, complementa as leis que regem o sistema financeiro e abre espaço para uma regulamentação mais detalhada sobre operações com criptoativos. Até então, as regras não eram adaptadas para as operações que envolvem serviços de ativos virtuais.
Para especialistas ouvidos pelo g1, o novo marco pode ajudar a evitar golpes como o caso do ex-jogador do Palmeiras Gustavo Scarpa, que teve um prejuízo de R$ 6,3 milhões ao investir em uma empresa que operava com criptomoedas, indicada pelo seu ex-colega de equipe, Willian Bigode (leia mais abaixo).
Apesar de aprovada no fim do ano passado, a legislação tinha 180 dias para entrar em vigor — período para adaptação das corretoras que atuam no mercado. A partir de agora, os operadores são obrigados a cumprir com as normas estabelecidas.
Em decreto publicado na última quarta-feira (14) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), ficou estabelecido que o Banco Central do Brasil (BC) será a autarquia responsável por regulamentar e monitorar esse mercado.
Nesta reportagem, você vai conferir:
O que são criptoativos
Criptoativos são bens virtuais, protegidos por criptografia, com registros exclusivamente digitais — ou seja, não são ativos físicos.
As operações podem ser feitas entre pessoas físicas ou empresas, sem a necessidade de passar por uma instituição financeira.
Entre os criptoativos, estão, por exemplo, as criptomoedas, como o Bitcoin. A categoria também envolve outros produtos, como tokens (contratos que representam a custódia de algum ativo) e stablecoins (moedas vinculadas a outros ativos, como o dólar, por exemplo).
Ainda fazem parte desse mercado as moedas-meme, que têm chamado atenção após valorizações expressivas — mesmo sendo baseadas apenas em especulação. É o caso da Pepecoin, que avançou quase 7.000% em valor de mercado em menos de 20 dias de existência.
O que muda com a nova legislação?
Na prática, o texto estabelece uma estrutura jurídica, considerada por especialistas um primeiro passo para regulamentação desse mercado.
O novo marco legal inclui no artigo 171 do Código Penal (que trata de estelionato) um trecho específico que torna crime irregularidades envolvendo criptoativos. O crime de fraude com a utilização de ativos virtuais ficou definido como:
- organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar operações que envolvam ativos virtuais, valores mobiliários ou quaisquer ativos financeiros com o fim de obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento.
- A pena, para esses casos, é de quatro a oito anos de reclusão, além de multa.destaque é que as prestadoras de serviços de ativos virtuais, as exchanges, agora só poderão funcionar no Brasil após autorização prévia do Banco Central.
- Segundo o presidente da Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABCripto), Bernardo Srur, o mercado de criptomoedas vinha, até então, operando com supervisão limitada.
- Para ele, a garantia de segurança jurídica com a nova legislação deve alavancar investimentos no mercado de criptoeconomia brasileiro.
- "Dados da Receita Federal dão conta de que, em 2022, o mercado encerrou com um montante total de R$ 195,5 bilhões em transações declaradas por investidores, contra pouco mais de R$ 206,6 bilhões em 2021", lembra.
Nenhum comentário:
Postar um comentário