16.11.2023
Um homem teve a condenação mantida, pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), após recorrer contra a decisão em primeira instância que o condenou por uso de atestado médico falso. Ele foi condenado pelo Juízo da 1ª Vara Mista da Comarca de Ingá a pena de um ano e nove meses de prisão, além do pagamento de 12 dias-multa, pelas práticas dos crimes de uso de documento falso e falsificar documento público. O homem usou o atestado falso para abonar falta no trabalho. Da decisão, cabe recurso.
De acordo com o processo, em novembro de 2007, o réu apresentou atestado médico falso, apresentando à Diretoria do Fórum da Comarca de Ingá, onde exercia a função de técnico judiciário, no intuito de abonar faltas ao serviço. Contudo, no ano de 2009 foi instaurado Processo Administrativo Disciplinar, no âmbito do Tribunal de Justiça da Paraíba, dando conta da frequência funcional do acusado, tendo sido apurada a falsidade do atestado médico, o que resultou na sua demissão por abandono de cargo.
Ao entrar com recurso, a defesa do homem alegou que a aplicação da pena-base foi fixada desproporcionalmente, quando deveria ter sido no mínimo legal.
O relator do processo, desembargador Fred Coutinho, examinou o caso e negou provimento ao recurso, afirmando que a decisão foi devidamente fundamentada, tendo em vista que a pena privativa de liberdade foi substituída por penas restritivas de direito.
"Porém, uma vez que se aplicou a pena-base no mínimo legal, a sentenciante agiu em descompasso com a Súmula nº 231 do STJ, quando reduziu em três meses a pena intermediária, atingindo o patamar de 1 ano e nove meses de reclusão. Sem causas de aumento e diminuição, a pena definitiva foi arbitrada em 1 ano e nove meses de reclusão e 12 dias-multa, devendo se manter irretocável, haja vista que, diante da não interposição de recurso do Ministério Público, não se pode agravar a pena de apelo ingressado pela defesa do réu", destacou.
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