domingo, 3 de dezembro de 2023

Deputado alerta pescadores sobre início da proibição da pesca de algumas espécies e solicitação do Seguro Defeso

03.12.2023


O deputado estadual Jutay Meneses (Republicanos) destacou nesta sexta-feira (1º) o início do período de defeso na Paraíba instituído pelo Decreto 210/2008 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para algumas espécies de peixes. Segundo o documento, fica proibida a pesca a partir das 00h do dia 1º de dezembro, até as 24h do dia 28 de fevereiro anualmente. O parlamentar também alertou sobre a solicitação do Seguro Defeso que está disponível desde 1º de outubro para os pescadores paraibanos. 

Na Paraíba, com o Defeso fica proibida a pesca das espécies curimatã (Prochilodus spp), piau (Schizodon sp), sardinha (Triportheus angulatus) e branquinha (Curimatidae), nos rios, riachos, lagoas, açudes públicos e privados e represas do estado, bem como o transporte, a industrialização, o armazenamento e a comercialização dessas espécies e suas respectivas ovas.

 

Vale destacar ainda que a largada das canoas para o reinício das atividades pesqueiras será permitida somente a partir de 00h do dia 1º de março de 2024. O não cumprimento dos dispositivos da Instrução Normativa acarretará aos infratores as penalidades e sanções, respectivamente, previstas na Lei n 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e no Decreto n 6.514, de 22 de julho de 2008.

 

As penalidades podem ser: multa; restritivas de direitos; prestação de serviços à comunidade; suspensão parcial ou total de atividades; interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade; e proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.

 

A Paraíba conta com 30 mil pescadoras e pescadores cadastrados e outros 25 mil com protocolo, totalizando 55 mil trabalhadores que tiram o sustento da família do pescado.

 

Seguro Defeso – Jutay diz que é importante o pescador ficar atento se já fez o requerimento, pois o INSS pode solicitar documentos adicionais para comprovar o direito ao benefício. Deve se certificar de entregar a documentação no prazo correto para garantir o pagamento. 

 

O Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (SDPA), popularmente conhecido como “seguro-defeso”, é um benefício de um salário mínimo que o INSS paga a pessoas que dependem exclusivamente da pesca de pequeno porte. Isso é feito para subsidiar a renda familiar durante o período em que a atividade é proibida, visando garantir o crescimento e reprodução das espécies.

 

O pescador pode solicitar o benefício pela primeira vez pelo telefone 135 (disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h), pelo site gov.br/meuinss ou pelo aplicativo Meu INSS. O requerimento também pode ser feito em entidades de pescadores que têm parceria com o INSS, como associações, colônias e sindicatos, que auxiliam com as solicitações.  

 

Saiba o que é necessário para receber e acompanhar o benefício:  

 

1. Ser pescador artesanal: O benefício é destinado a pescadores que dependem exclusivamente da pesca como sua principal fonte de renda.

2. Registro no Ministério da Pesca: É preciso estar registrado no Ministério da Pesca como pescador há pelo menos 1 ano.

3. Contribuição previdenciária: Você deve efetuar contribuições previdenciárias com base na venda dos produtos pescados ao longo de 2023, durante os períodos não sujeitos ao defeso.

4. Restrições a benefícios: Não é permitido receber o BPC (Benefício de Prestação Continuada) ou qualquer outro benefício previdenciário, com exceção do auxílio-acidente e da pensão por morte, limitada a um salário mínimo.

5. Prazo para requerimento: O requerimento do benefício só pode ser feito a partir de 30 dias antes do início do período de defeso, até o último dia desse período.

  

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