15.01.2024
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou na 6ª feira (12.jan.2024) a lei 14.811, que trata da proteção à criança e ao adolescente contra a violência e estabelece multas e cadeia para casos de bullying e cyberbullying –que passam a ser crimes na legislação brasileira. Foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) nesta 2ª feira (15.jan). Eis a íntegra do texto (PDF – 282 kB).
As novas regras modificam o Código Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). Amplia em 2/3 da punição por crime de homicídio contra menor de 14 anos em instituições de ensino e texto exige que funcionários em locais com atividades com crianças e adolescentes apresentem certidões de antecedentes criminais. De autoria do deputado Osmar Terra (MDB-RS), foi aprovado na Câmara em setembro e no Senado em dezembro de 2023.
A lei descreve os crimes de bullying e cyberbullying. Define pena de 2 a 4 anos de prisão para casos praticados em ambiente digital que não representem crime grave. Responsáveis pela transmissão ou exibição de conteúdos pornográficos com crianças e adolescentes também passam a ser penalizados, da mesma forma que os produtores desse tipo de conteúdo, com reclusão de 4 a 8 anos, além da aplicação de multa.
Outra alteração estabelece a pena de 5 anos de prisão para responsáveis por comunidades ou redes virtuais com estímulos ao suicídio ou à automutilação de menores de 18 anos ou de pessoa com capacidade reduzida de resistência. Esse tipo de prática –assim como sequestro, cárcere privado e tráfico de crianças e adolescentes– foi tipificada como crime hediondo.
O texto estabelece ainda pena de 2 a 4 anos de prisão para o crime de não comunicação de desaparecimento de criança ou adolescente, de forma intencional. As mudanças têm efeito imediato e passam a valer com a publicação de lei.
Com informações da Agência Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário