24.12.2024
Nesta semana, 126 detenções do regime semiaberto na Paraíba receberam solicitação judicial para a saída temporária de Natal.
A medida é regulamentada por critérios específicos do Poder Judiciário e pretende promover a ressocialização dos apenados.
Segundo o secretário de Administração Penitenciária do Estado, João Alves, para ter direito à saída temporária, o preso deve atender aos requisitos legais, como o cumprimento da parte da pena em regime semiaberto e bom comportamento. “A maioria dos presos nesse regime já utiliza tornozeleira eletrônica e, por isso, não necessita solicitar uma saída temporária, já que estão monitorados e em casa. Os 126 autorizados são aqueles que não utilizam o dispositivo e que cumprem os critérios estabelecidos pelo Judiciário”, explicou.
A saída temporária permite que os presos passem de 7 a 15 dias com suas famílias durante o período natalino. O objetivo principal é fortalecer o vínculo familiar e social, um passo importante para a reintegração do indivíduo à sociedade. No entanto, João Alves destacou que o benefício vem acompanhado de regras. “Se o detento descumprir as condições ou cometer algum delito, ele retorna imediatamente ao regime fechado e aplicação do Judiciário”, afirmou.
A saída temporária é frequentemente alvo de preocupação por parte da população, mas o secretário garantiu que o processo é prorrogado de forma segura e transparente.
Atualmente, muitos apenados utilizam tornozeleiras eletrônicas, o que reduz significativamente o número de presos liberados da saída temporária. “Esse controle tecnológico é uma ferramenta importante para garantir a segurança da sociedade e acompanhar o cumprimento das regras pelos beneficiários”, concluiu o secretário.
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