terça-feira, 18 de fevereiro de 2025

Lei da Ficha Limpa barrou mais de 6,8 mil candidaturas em uma década

 18.02.2025


Alvo de ataques recentes por parte do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), a Lei da Ficha Limpa impediu a candidatura de 6.829 “fichas sujas” nas últimas cinco eleições, entre 2016 e 2024. Os números integram o banco de dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram levantados pela reportagem do Metrópoles.

Inelegível até 2030, Bolsonaro passou a defender a revogação da lei, com o argumento de que, “hoje em dia, [ela] serve apenas para perseguir políticos de direita”. Deputados aliados protocolaram projetos na Câmara para alterar pontos centrais da lei. Um deles prevê a redução do período de inelegibilidade de oito para dois anos, o que beneficiaria diretamente o ex-presidente.

Lei da Ficha Limpa

  • A Lei da Ficha Limpa foi aprovada em 2010 e aplicada pela primeira vez nas Eleições Municipais de 2012.
  • Foram mais de dois anos de discussão da minuta do projeto até a aprovação do texto no Congresso Nacional.
  • Deputados federais Bibo Nunes (PL-RS) e Hélio Lopes (PL-RJ) protocolaram projetos na Câmara para mudar o texto da lei.No período entre 2016 e 2024, ocorreram três eleições municipais (2016, 2020 e 2024) e duas estaduais e federais (2018 e 2022). O pleito de 2020, recordista em número geral de candidaturas, com mais de 557,6 mil, lidera o ranking com maior quantidade de candidatos barrados pela Ficha Limpa. Foram 2.382, ao todo, sendo 2.007 postulantes a vereador, 294 a prefeito e 81 a vice-prefeito.

    Na última disputa, em 2024, quando o TSE registrou um total de 463,3 mil candidaturas, 1.968 foram enquadradas pelas regras da Lei da Ficha Limpa e tiveram os registros indeferidos pela Justiça Eleitoral. Desse número, 1.736 foram de vereadores, 187 de prefeitos e 45 de vice-prefeitos. Confira os dados, por eleição, abaixo:

  • Candidaturas barradas pela Lei da Ficha Limpa

    Total: 6.829

    Eleições municipais
    Eleições estaduais e federais

    2.1112.1112.3822.3821.9681.968

Lula foi barrado em 2018

As duas eleições estaduais e federais, do período, contabilizaram, juntas, 368 candidaturas barradas pela lei. O número abaixo do que, geralmente, é registrado nos pleitos municipais está associado ao fato de que essas eleições costumam, também, atingir um total menor de registros de candidaturas.

Na disputa de 2018, quando Bolsonaro foi eleito presidente, foram 172 candidaturas barradas pela Ficha Limpa. Entre elas, estava, por exemplo, o único caso de postulante a presidência enquadrado na lei, nos últimos 10 anos. Trata-se de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que estava preso, à época, na superintendência da Polícia Federal em Curitiba (PR) e havia sido condenado no âmbito da Lava Jato.

Esse fato, por si só, segundo o advogado e ex-juiz Márlon Reis, um dos idealizadores da Lei da Ficha Limpa, contrapõe a alegação de Bolsonaro de que ela “serve apenas para perseguir políticos da direita”.

“[A afirmação de Bolsonaro] é tão superficial que ele próprio foi eleito em 2018 com o Lula impedido de se candidatar, justamente, pela Lei da Ficha Limpa. Ele, talvez, tenha sido o maior beneficiado pela lei, pois foi eleito sem concorrente. A Lei da Ficha Limpa afeta a todos, de qualquer espectro político”, aponta Reis.

Candidaturas enquadradas pela Ficha Limpa

Eleições municipais

Vice-prefeito

Prefeito

Vereador

175175818145453203202942941871871.6161.6162.0072.0071.7361.7362.1112.3821.968

Candidaturas enquadradas pela Ficha Limpa

Eleições federais

1º suplente

Deputado Distrital

Deputado Estadual

Deputado Federal

Governador

Presidente

Senador

Vice-governador

11337755105105105105525274742244110033331122172196

Critérios da Lei da Ficha Limpa

A Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135 de 2010) surgiu a partir de uma iniciativa popular, que recolheu mais de 1,6 milhão de assinaturas e mobilizou entidades e instituições representativas de diferentes segmentos. O texto é ancorado no parágrafo nono do artigo 14 da Constituição, que prevê a inelegibilidade como uma proteção à probidade administrativa e à moralidade para o exercício de mandatos.

Ao todo, foram criadas 14 causas de inelegibilidade. Entre elas, são mencionados, por exemplo, os candidatos condenados pela Justiça Eleitoral por corrupção eleitoral, captação ilícita de sufrágio, gastos ilícitos de recursos de campanha, assim como aqueles condenados “por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito”.

Na parte que se refere a condenações criminais, transitadas em julgado ou proferidas por órgão judicial colegiado, são especificados os seguintes crimes:

Critérios da Lei da Ficha Limpa

A Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135 de 2010) surgiu a partir de uma iniciativa popular, que recolheu mais de 1,6 milhão de assinaturas e mobilizou entidades e instituições representativas de diferentes segmentos. O texto é ancorado no parágrafo nono do artigo 14 da Constituição, que prevê a inelegibilidade como uma proteção à probidade administrativa e à moralidade para o exercício de mandatos.

Ao todo, foram criadas 14 causas de inelegibilidade. Entre elas, são mencionados, por exemplo, os candidatos condenados pela Justiça Eleitoral por corrupção eleitoral, captação ilícita de sufrágio, gastos ilícitos de recursos de campanha, assim como aqueles condenados “por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito”.

Na parte que se refere a condenações criminais, transitadas em julgado ou proferidas por órgão judicial colegiado, são especificados os seguintes crimes:

  • contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;
  • contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;
  • contra o meio ambiente e a saúde pública;
  • eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;
  • de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;
  • de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
  • de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;
  • de redução à condição análoga à de escravo;
  • contra a vida e a dignidade sexual; e
  • praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.

 

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