04.07.2025
O projeto aumenta a pena para quem discriminar pessoas com deficiência. Pela proposta, a reclusão será de dois a cinco anos, além de multa, antes era de um a três anos e multa.
O relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), recomendou a aprovação da proposta, de autoria do deputado Paulinho Freire (União-RN). Segundo Silva, o texto está alinhado aos objetivos do Estatuto da Pessoa Idosa, especialmente em relação a aspectos como dignidade, respeito e proteção à vida.
“Ao prever aumento de pena para os casos em que o agente tenha responsabilidade legal sobre a vítima, a proposta fortalece o princípio da prioridade absoluta, que orienta a formulação e a execução de políticas públicas voltadas à pessoa idosa”, destacou.
O texto altera o Estatuto da Pessoa Idosa e o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Próximas etapas
A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Nenhum comentário:
Postar um comentário