03.07.2025
Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou ontem (2) que o governo federal realize os pagamentos a aposentados e pensionistas prejudicados por descontos indevidos no INSS sem que os valores entrem na conta do arcabouço fiscal. Estimado em R$ 2,1 bilhões, o ressarcimento será feito em três lotes a partir de 24 de julho, conforme acordo homologado pelo ministro.
A decisão ainda será submetida ao plenário do STF para referendo, mas já traz alívio imediato ao governo, que tenta evitar um impacto fiscal maior e conter uma enxurrada de ações judiciais que já vinham sendo ajuizadas por segurados lesados. Até 12 de junho, mais de 65 mil processos foram abertos em todo o país, segundo dados da Advocacia-Geral da União (AGU).
Ao justificar a autorização, Toffoli ressaltou que os valores a serem pagos poderiam futuramente virar precatórios — dívidas judiciais da União — e que, diante da violação de direitos, a medida se baseia nos princípios da dignidade da pessoa humana e da segurança jurídica.
“Com essa medida, tutelam-se os interesses dos aposentados e pensionistas e evita-se a grande onda de judicialização que já se faz presente em todo o país”, afirmou o ministro. Ele também determinou a suspensão de processos que pedem responsabilização da União e do INSS pelos descontos, bem como a suspensão da prescrição dessas ações — garantindo que nenhum direito dos segurados seja perdido enquanto o pagamento for feito de forma extrajudicial.
Fraudes atingem milhões e acordo foi firmado com diversas instituições - As irregularidades envolveram descontos automáticos em benefícios previdenciários sem autorização dos segurados. O número de afetados pode chegar a 9 milhões de aposentados e pensionistas em todo o país, segundo projeções do governo.
Para resolver o impasse, a AGU articulou um acordo em conjunto com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União (DPU) e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Caberá agora às instituições divulgar amplamente a possibilidade de adesão voluntária ao acordo, que substitui a necessidade de recorrer ao Judiciário.
Segundo a decisão, os segurados que aceitarem o acordo deverão desistir de eventuais ações já movidas na Justiça para receber os valores diretamente. O ressarcimento ocorrerá por meio de crédito em conta corrente dos beneficiários, conforme cronograma a ser divulgado pelo governo.
O despacho de Toffoli representa um passo importante para a resolução administrativa de uma das maiores crises recentes envolvendo fraudes contra segurados da Previdência Social. Apesar de a homologação ter sido feita individualmente pelo ministro, o acordo precisa agora ser validado pelos demais integrantes da Corte.
Caso o plenário mantenha o entendimento, os pagamentos seguirão sem necessidade de autorização legislativa específica, e o valor será contabilizado fora do teto do novo regime fiscal do governo, em vigor desde 2023.

Nenhum comentário:
Postar um comentário