20.02.2026
Apresentar esclarecimentos jurídicos e orientações aos gestores municipais sobre o alcance e os impactos da Lei 15.326/2026, que altera o Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), é o objetivo da Nota Técnica 6/2026. Publicado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), o material está disponível na Biblioteca Virtual da CNM e foi produzido pela área de Educação e pelo Jurídico da entidade.
Na NT, a CNM analisou as mudanças promovidas pela nova legislação para orientar os Municípios quanto à correta aplicação das normas, especialmente no que se refere ao enquadramento dos professores da educação infantil na carreira do magistério.
A entidade esclarece que a Lei 15.326 explicita que os professores da educação infantil integram o magistério público da educação básica, independentemente da nomenclatura do cargo, desde que exerçam funções docentes e tenham ingressado por concurso público com formação adequada para a docência. Essa definição fortalece a segurança jurídica quanto ao enquadramento desses profissionais.
Neste sentido, a publicação destaca que o elemento determinante para o enquadramento como professor não é a denominação do cargo, mas sim as atribuições exercidas e a formação exigida no momento do ingresso no serviço público.
A Confederação reforça que a correta interpretação da Lei 15.326 é essencial para evitar equívocos administrativos e garantir segurança jurídica aos Municípios. “É primordial que os gestores analisem as suas estruturas de carreira e legislação local, assegurando o cumprimento da norma sem interpretações que extrapolam os limites legais”, alerta o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.
Limites e esclarecimentos
O documento da CNM também esclarece que a legislação não se aplica a profissionais de apoio da educação infantil, como auxiliares, monitores, cuidadores ou agentes educacionais, quando não houver exigência de formação docente no concurso público. Nesses casos, o enquadramento na carreira do magistério somente pode ocorrer mediante aprovação em novo concurso público específico.
Além disso, a CNM alerta que a inclusão de professores da educação infantil na carreira do magistério poderá gerar impacto financeiro nos orçamentos municipais, exigindo planejamento e observância dos limites fiscais estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Confira na integra:

Nenhum comentário:
Postar um comentário