sexta-feira, 7 de agosto de 2026

Juíza nega ação do PL pedindo para governador se abster de realizar carreatas

 07.08.2026



A juíza Renata Barros de Assunção Paiva, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), negou, nesta quinta-feira (6), uma liminar ingressada pelo PL da Paraíba que pedia à Justiça para determinar a abstenção do governador Lucas Ribeiro (PP) de realizar carreatas até o dia 16 de agosto, data em que começa oficialmente a propaganda eleitoral.

A legenda cita uma solenidade do governador em Teixeira, no Sertão paraibano, onde inaugurou o ramal da Adutora do Pajeú. Para a assessoria jurídica do PL, o evento provocou uma carreata pelas ruas da cidade e foi divulgado recentemente nas redes sociais do governador, o que para os advogados configuraria propaganda eleitoral antecipada.

No entanto, a magistrada entendeu que as datas do evento e da divulgação nas redes sociais, apresentadas pelo PL na ação, não vêm “acompanhada de elemento concreto” que comprovem a publicidade da solenidade.

“O evento ocorreu em 15 de dezembro de 2025, oito meses antes do ajuizamento, no contexto de solenidade oficial cuja legitimidade não é questionada. A petição inicial afirma que o registro audiovisual voltou a circular em julho de 2026, mas essa afirmação não vem acompanhada de elemento concreto de reativação: não há indicação de nova publicação, de republicação por terceiro ou de variação de métricas de engajamento. Os relatórios de preservação de prova juntados registram apenas a data em que o material foi coletado e certificado para instruir esta representação, o que não equivale a demonstrar circulação renovada do conteúdo”, cita a juíza na decisão.

Apesar da decisão, o TRE ainda analisará o mérito do recurso com o parecer do Ministério Público Eleitoral.


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