20.08.2026
O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta quarta-feira, 19, para ampliar a proteção prevista pela Lei Maria da Penha a mulheres que são vítimas de violência de gênero mesmo quando o agressor não faz parte do círculo familiar ou não mantém relação afetiva com elas.
Pela decisão, medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas em casos como assédio, perseguição e sequestro, desde que fique caracterizado que a violência ocorreu por razões de gênero. A aplicação das medidas, portanto, não ficará restrita a situações de violência doméstica ou familiar.
A maioria dos ministros também definiu que qualquer juiz que receber um pedido de proteção deverá analisá-lo com urgência, mesmo que não atue em uma vara ou juizado especializado em violência doméstica.
Após a decisão sobre a medida, o processo poderá ser encaminhado ao magistrado competente. A determinação deverá ser observada pela Justiça em casos semelhantes.
Outro ponto estabelecido pelo STF é que pedidos de medidas protetivas relacionados à violência política de gênero deverão ser analisados pela Justiça Eleitoral.
O julgamento teve origem em um recurso apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais contra uma decisão do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), que havia negado uma medida protetiva a uma mulher ameaçada por razões de gênero em uma comunidade.
Neste caso, a vítima era ameaçada por um vizinho, mas a relação entre os dois se restringia à proximidade das residências -- o que embasou a decisão da Justiça de Minas no sentido de que não havia necessidade de protetiva. Para o MP, que recorreu, a interpretação judicial violou obrigações internacionais assumidas pelo Estado brasileiro no combate à violência de gênero.
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