05.09.2026
O Ministério Público do Estado da Paraíba ajuizou uma Ação Civil de Improbidade Administrativa contra o ex-prefeito de Monte Horebe, Marcos Eron Nogueira, após investigação que apurou suspeitas relacionadas à evolução patrimonial do então gestor municipal. A ação, registrada sob o nº 0802154-72.2026.8.15.0221, foi distribuída nesta sexta-feira, 4 de setembro de 2026, perante a Vara Única da Comarca de São José de Piranhas. O processo possui valor atribuído de R$ 1.643.074,00 e contém pedido de tutela de urgência.
O caso teve origem em denúncia encaminhada à Ouvidoria do Ministério Público e posteriormente deu origem ao Inquérito Civil nº 001.2023.066234, instaurado para investigar possível ato de improbidade administrativa na modalidade de enriquecimento ilícito. Segundo os autos, a investigação buscou verificar se teria ocorrido obtenção de vantagem patrimonial indevida e evolução patrimonial incompatível com os rendimentos do agente público.
A apuração avançou para além da denúncia inicial. O Ministério Público realizou diligências, requisitou documentos e promoveu avaliações patrimoniais. Dados obtidos por meio do sistema SAGRES, do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, apontaram que Marcos Eron recebeu, a título de subsídios brutos, R$ 218.315,22 em 2021, R$ 291.079,64 em 2022 e R$ 288.889,84 em 2023.
Um dos pontos que chamou a atenção durante a investigação foi a aquisição de propriedades após o início da gestão. Conforme registrado pelo próprio Ministério Público, em consulta preliminar foram identificadas duas propriedades adquiridas pelo investigado que não constavam da declaração de bens apresentada à Justiça Eleitoral.
A dimensão patrimonial dos bens também foi objeto de avaliação técnica. Parecer encaminhado pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis da Paraíba, CRECI/PB, estimou uma propriedade rural localizada no Sítio Salobo, com 80,90 hectares, em aproximadamente R$ 800 mil, enquanto outra área, situada no Sítio Currais, com 25,16 hectares, foi avaliada em aproximadamente R$ 250 mil. Somados, os valores médios estimados das duas propriedades chegam a R$ 1,05 milhão.
A investigação também identificou outros bens em nome do ex-gestor. Certidão ministerial relacionou veículos e registrou que, em 2024, Marcos Eron adquiriu um imóvel localizado em Tambaú, João Pessoa, avaliado em aproximadamente R$ 350 mil.
A situação ganha relevância institucional porque a investigação, iniciada ainda em 2023 e formalizada como inquérito civil em 2024, não foi encerrada com simples arquivamento. Após diligências, coleta de documentos, avaliações e oportunidade para manifestação do investigado, o caso chegou ao Judiciário por meio de ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público.
Defesa apresentou justificativas
Durante o inquérito, Marcos Eron Nogueira teve oportunidade de apresentar esclarecimentos. A defesa sustentou que as aquisições patrimoniais foram realizadas regularmente e que os recursos teriam origem em empréstimos e financiamentos bancários, afirmando ainda que os bens constariam das declarações apresentadas à Receita Federal. Com esses argumentos, requereu ao Ministério Público o arquivamento da investigação por ausência de indícios de enriquecimento ilícito.
O ex-prefeito também participou de audiência no âmbito do inquérito em novembro de 2025. Após o ato, a Promotoria determinou que os autos retornassem para análise e deliberação.
Apesar das justificativas apresentadas durante a fase investigativa, o processo disponibilizado no PJe registra que o Ministério Público levou o caso ao Poder Judiciário por meio de Ação Civil de Improbidade Administrativa, cabendo agora à Justiça analisar as alegações, as provas reunidas e a defesa do ex-gestor.
O ajuizamento de uma ação dessa natureza representa uma nova etapa do caso e reforça a necessidade de acompanhamento público, sobretudo porque envolve questionamentos sobre evolução patrimonial de agente que ocupou a chefia do Poder Executivo municipal e possível enriquecimento ilícito no exercício da função pública.
Ressalta-se, contudo, que o ajuizamento da ação não representa condenação. As imputações formuladas pelo Ministério Público deverão ser submetidas ao contraditório e à ampla defesa, e caberá ao Poder Judiciário decidir, ao final, se houve ou não prática de ato de improbidade administrativa.
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