quinta-feira, 12 de novembro de 2015

Advogada Bonjesuense consegue através de liminar substancia proibido pela Anvisa para paciente em tratamento de câncer

12/11/2015

No último dia 09  de novembro  a Advogada Dra Marília de Souza Silva Ramalho, que é natural de Bom Jesus, PB, e reside na capital  João Pessoa, consegue um fato inédito, a advogada entrou com uma ação na Justiça na comarca de São Carlos, estado de São Paulo,  e  a justiça concedeu liminar favorável ao paciente F.G.A, para que o mesmo pudesse fazer uso da substância Fosfortanolamina Sintética,  que é produzida na USP de São Carlos São Paulo, conhecida popularmente na mídia como a pílula da cura do câncer. 
A substância é pesquisada há mais de duas décadas, mas barreiras burocráticas impedem o cidadão de ter acesso livre ao tratamento com o medicamento, somente através das vias judiciais.
Para conseguir uso do medicamento, que não possui registro na ANVISA, não podendo ser distribuído livremente para a população, nem comercializado, o paciente e seus familiares resolveram entrar na justiça para conseguir a concessão. 
Para os familiares a concessão dessa liminar, como outras que estão acontecendo no Brasil, devolveu aos pacientes ou esse tipo de diagnóstico uma nova esperança no tratamento do câncer e de prolongamento da vida. 
cancaonoticias

Um comentário:

Joao_melo disse...

Corgindo um trecho da materia. A acao foi movida na Justica de Sao Paulo.