22/08/2017
A Câmara dos
Deputados deverá votar nesta terça-feira (22) uma proposta de reforma política
que muda o sistema eleitoral e cria um fundo com recursos públicos para bancar
as campanhas dos candidatos.
A discussão
sobre a proposta começou na semana passada, mas a votação foi adiada.
O texto prevê
também a adoção do "distritão" para as eleições de 2018 e de 2020 na
escolha de deputados federais, estaduais e vereadores. Nesse modelo, cada
estado ou município é transformado em um distrito e são eleitos os candidatos
mais votados. Os votos em legenda não são considerados.
As mudanças não
afetam a eleição para presidente, governadores, senadores e prefeitos, mantida
no formato atual: o mais votado para cada cargo é eleito.
Pela proposta
em análise, a partir de 2022, o sistema para escolher deputados e vereadores
passará a ser o "distrital misto". Nesse modelo, o eleitor vota duas
vezes: uma no candidato do distrito e outra na lista do partido. Metade das
vagas irá para os nomes mais votados. A outra metade será distribuída após um
cálculo, chamado quociente eleitoral, para definir o número de vagas por
partido.
Embora o
"distritão" conste do parecer que será votado em plenário, não há
consenso entre os partidos. Parlamentares críticos à proposta alegam que esse
modelo irá favorecer políticos já conhecidos e enfraquecerá as siglas, já que
as campanhas terão como foco os indivíduos.
Mudança no sistema eleitoral
Hoje, a eleição
para deputado federal, estadual e vereador é pelo modelo proporcional com lista
aberta. Nesse caso, os votos na coligação ou legenda são aproveitados para
eleger candidatos que não necessariamente estejam entre os mais votados.
Por essa
lógica, os "puxadores de votos", como são chamados os candidatos que
sozinhos conseguem muitos votos, ajudam a garantir vagas ao partido e, assim,
eleger colegas de partido ou coligação mesmo que não tenham sido bem votados.
Críticos ao
sistema entendem que, além de confuso, é caro, porque as legendas precisam
lançar muitos candidatos, e ficou inviável financiar campanhas após a proibição
de doações de empresas.
Diante da falta
de acordo em torno do "distritão", ganhou força um modelo apelidado
de "semidistritão" ou "distritão misto", que busca
conciliar características dos dois modelos (leia detalhes mais abaixo).
Fundo eleitoral
A PEC também
prevê a criação de um fundo eleitoral financiado com dinheiro público.
O projeto
aprovado pela comissão especial prevê o repasse de 0,5% da receita bruta do
governo em 12 meses para o fundo, o que corresponderia, em 2018, a R$ 3,6
bilhões em 2018.
O montante
gerou repercussão negativa e há um entendimento entre as legendas para retirar
o valor do texto e deixar que o Congresso defina os valores do fundo no ano
anterior a cada eleição.
Por se tratar
de uma mudança na Constituição, a proposta precisa do apoio mínimo de 308 dos
513 deputados, em dois turnos de votação. Se aprovada pela Câmara, a reforma
seguirá para o Senado.
Os modelos em discussão
Proporcional
com lista aberta
·
É o modelo
atual;
·
O eleitor vota
no partido ou no candidato;
·
Os partidos
podem se juntar em coligações;
·
O sistema
permite o voto no partido e não somente no candidato;
·
É calculado o
quociente eleitoral, que leva em conta os votos válidos no candidato e no
partido;
·
Pelo cálculo do
quociente, é definido o número de vagas que cada coligação ou partido terá
direito;
·
São eleitos os
mais votados das coligações ou partidos
'Distritão'
em 2018 e em 2020
·
Cada estado ou
município vira um distrito eleitoral;
·
São eleitos os
candidatos mais votados;
·
Não são levados
em conta os votos para o partido ou a coligação.
Distrital
misto a partir de 2022
·
É uma mistura
do sistema proporcional e do majoritário;
·
O eleitor vota
duas vezes, uma para candidatos no distrito e outra para a lista dos partidos;
·
Metade das
vagas vai para os candidatos eleitos por maioria simples;
·
A outra metade
é preenchida conforme o quociente eleitoral pelos candidatos da lista.
'Distritão
misto'
·
Os eleitores
poderão votar em candidatos ou no partido nas eleições para deputados estadual
e federal;
·
Os votos
obtidos pelos partidos seriam distribuídos entre os candidatos da legenda, de
forma proporcional à votação de cada um.
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