sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

Municípios não implementam Pnate e 'Mais educação' por despreparo e negligência

18/02/2011

Despreparo, falta de capacitação técnica e negligência. Esses são os principais entraves para a implementação adequada do Programa Nacional de Transporte Escolar (Pnate) e do Programa “Mais Educação” (que cria a escola em tempo integral) nos municípios brasileiros, segundo o promotor de Justiça de Defesa da Educação da Comarca de Mossoró (RN), José Hercy Ponte de Alencar.

Na tarde desta sexta-feira (18), o representante do Ministério Público potiguar falou aos participantes do seminário “Ministério Público pela Educação” sobre a tutela jurídica dos dois programas do Governo Federal. O evento está sendo promovido pelo Ministério Público da Paraíba no auditório da Procuradoria-Geral de Justiça, em João Pessoa. 

Para José Hercy, municípios de vários Estados têm dificuldade de implementar o Pnate e o “Mais Educação” devido à falta de capacitação técnica dos próprios gestores da Educação. “Muitas vezes, esses gestores desconhecem os programas ou não se interessam em buscá-los por diversas questões, inclusive políticas. Outro problema bastante comum é que os municípios apresentam a documentação de forma incorreta e extemporânea, fora do prazo. Existe uma negligência e um despreparo em alguns municípios em relação à busca recursos do MEC”, disse.

De acordo com ele, através do Pnate, os gestores podem conseguir subsídios e facilidades para comprar ônibus e outros veículos para o transporte escolar. “Esses programas do MEC são fantásticos e de grande valia para os municípios - principalmente para aqueles que não contam com recurso -, porque oferecem juros subsidiados, de 1% ao ano, com 72 meses para pagar, preço bastante reduzido, porque a compra é feita através de pregão eletrônico. Um ônibus de tamanho maior custa cerca de R$ 210 mil, quando no mercado ele custaria R$ 350 mil”, exemplificou. 

Combate aos 'paus-de-arara'

Outro tema abordado pelo palestrante foi o subprograma “Caminho da Escola”, do Ministério da Educação (MEC). De acordo com o promotor, o programa é uma estratégia importante para combater os veículos “paus-de-arara” (caminhões e camionetas adaptados usados de forma indevida para transportar estudantes). “Esse programa oferece subsídio a juros bastante motivadores para que o município adquira ônibus - inclusive ônibus adaptados para as zonas rurais de difícil acesso - para evitar e extinguir, de uma vez por todas, aqueles 'paus-de-arara' que a gente vê constantemente envolvidos em acidentes nas estradas, com grande mortalidade de estudantes”, destacou.

O problema relatado pelo promotor de Justiça já foi vivenciado por vários estudantes paraibanos. Em maio de 2006, por exemplo, 13 estudantes que eram transportados em um “pau-de-arara” morreram em um acidente de trânsito, no município de Sousa, no Alto Sertão da Paraíba. 

Promotorias da Educação

O palestrante também aproveitou o seminário para falar sobre a importância da criação de promotorias de Justiça de Defesa da Educação nos Estados brasileiros. Segundo ele, apenas cinco Ministérios Públicos estaduais dispõem de promotorias específicas para atuar nessa área (Rio Grande do Norte, Paraíba, Paraná, Distrito Federal e Rio de Janeiro). “É importante que essas promotorias sejam divulgadas e criadas em outros Estados com atribuição exclusiva na defesa da Educação, porque toda a base da sociedade vem da educação e uma educação de qualidade vai repercutir em todos os indicadores sociais, inclusive na violência”, argumentou.

Segundo José Hercy, a atuação dos Ministérios Públicos Estaduais é importante para garantir a implementação eficaz dos programas voltados à área da educação nos municípios. “O promotor de Justiça de Defesa da Educação tem que estar fora do gabinete e dentro da escola. É preciso fazer visitas constantes às escolas, analisar a documentação, incentivar e dar impulso aos conselhos escolares, fazer parcerias com os conselhos tutelares e fiscalizações com todos os conselhos que existem, com o TCU e TCE (Tribunal de Contas da União e Estado, respectivamente)e, caso constate alguma irregularidade e desvio de verba deve, imediatamente, remeter o procedimento e representar ao MPF (Ministério Público Federal) para que ele possa ajuizar as ações competentes de improbidade administrativa contra os gestores para que haja uma punição”, explicou.

Do MPPB

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