A Corte do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), na sessão desta sexta-feira (11), julgou não prestadas as contas de campanha, referente ao Pleito de 2010, do então candidato a deputado estadual, Salomão Gadelha (PMDB), falecido em novembro do daquele ano.
Apesar da peculiaridade do caso, a resolução que rege a matéria prevê que, em caso de falecimento, a obrigação de prestar contas, referentes ao período em que se realizou campanha, é de seu administrador financeiro, ou, na sua ausência, no que for possível, da respectiva direção partidária.
Por unanimidade, o Pleno decidiu pela remessa de cópias dos autos ao relator do processo de prestação de contas do Comitê Financeiro, desembargador Manoel Monteiro.
Ascom TRE/PB
Apesar da peculiaridade do caso, a resolução que rege a matéria prevê que, em caso de falecimento, a obrigação de prestar contas, referentes ao período em que se realizou campanha, é de seu administrador financeiro, ou, na sua ausência, no que for possível, da respectiva direção partidária.
Por unanimidade, o Pleno decidiu pela remessa de cópias dos autos ao relator do processo de prestação de contas do Comitê Financeiro, desembargador Manoel Monteiro.
Ascom TRE/PB
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