Após a divulgação do novo valor do piso dos professores do Magistério Público, o Ministério da Educação (MEC) anunciou que o governo federal possui uma reserva de R$ 1 bilhão para auxiliar os Municípios que não conseguirem pagar a nova remuneração. No entanto, o presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, pede esclarecimentos sobre o total dessa complementação e os critérios de distribuição dos recursos.
De acordo com os cálculos da entidade, o montante de recursos que deve ser disponibilizado para complementar o pagamento do piso é de R$ 1,6 bilhão. O valor diz respeito ao total de recursos da complementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) reservados a essa ação em 2010 e 2011.
No ano passado, de acordo com a portaria do Fundeb, foram destinados R$ 762 milhões da complementação da União ao Fundo para assistência financeira ao pagamento do piso. No entanto, o MEC não definiu os critérios para distribuição desses recursos que, até o momento, não foi distribuído aos Municípios. Para 2011, estão previstos R$ 866 milhões.
O MEC afirma que os critérios de distribuição já foram definidos pela Comissão Intergovernamental para Financiamento da Educação de Qualidade - da qual fazem parte a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Unidme) e o Conselho Nacional de Secretários da Educação (Consed). “Mas a portaria ainda não foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) até a presente data”, destaca o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski. Critérios Conforme noticiado pelo MEC, podem solicitar a complementação da União Municípios que cumprirem os seguintes critérios:
• Aplicar 25% das receitas na manutenção e no desenvolvimento do ensino; • Preencher o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope); • Cumprir o regime de gestão plena dos recursos vinculados para manutenção e desenvolvimento do ensino; • Dispor de plano de carreira para o magistério, com lei específica; • Demonstrar plenamente o impacto da lei do piso nos recursos do Estado ou Município; “Esses critérios são mais flexíveis que os estabelecidos em 2009, que exigiam, entre outros requisitos, a aplicação de no mínimo 30% das receitas na educação e que o Município tivesse a maioria plena dos alunos em área rural”, explica Ziulkoski. Mas segundo ele, ainda é preciso avaliar quantos Municípios possuem a gestão plena dos recursos da educação e quantos possuem planos de carreira do magistério.
Além disso, é importante ressaltar que pelas regras definidas na Lei do Piso, apenas os Estados e os Municípios que recebem a complementação da União ao Fundeb poderão solicitar recursos complementares do governo federal. Em 2011, são beneficiados os Estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco e Piauí. “Somente os Municípios desses nove Estados poderão solicitar auxílio financeiro da União para complementar o piso”, lamenta Ziulkoski.
Atualização A CNM destaca que não é contra a correção anual da remuneração dos professores. Mas, de acordo com o dirigente da CNM, “é importante que os cálculos sejam feitos com base em valores reais, e não em dados estimados, conforme orienta a Advocacia Geral da União”. Além disso, “realizar a atualização de salários com base em estimativas pode prejudicar a política salarial adotada em Estados e Municípios”, completa.
CNM
De acordo com os cálculos da entidade, o montante de recursos que deve ser disponibilizado para complementar o pagamento do piso é de R$ 1,6 bilhão. O valor diz respeito ao total de recursos da complementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) reservados a essa ação em 2010 e 2011.
No ano passado, de acordo com a portaria do Fundeb, foram destinados R$ 762 milhões da complementação da União ao Fundo para assistência financeira ao pagamento do piso. No entanto, o MEC não definiu os critérios para distribuição desses recursos que, até o momento, não foi distribuído aos Municípios. Para 2011, estão previstos R$ 866 milhões.
O MEC afirma que os critérios de distribuição já foram definidos pela Comissão Intergovernamental para Financiamento da Educação de Qualidade - da qual fazem parte a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Unidme) e o Conselho Nacional de Secretários da Educação (Consed). “Mas a portaria ainda não foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) até a presente data”, destaca o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski. Critérios Conforme noticiado pelo MEC, podem solicitar a complementação da União Municípios que cumprirem os seguintes critérios:
• Aplicar 25% das receitas na manutenção e no desenvolvimento do ensino; • Preencher o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope); • Cumprir o regime de gestão plena dos recursos vinculados para manutenção e desenvolvimento do ensino; • Dispor de plano de carreira para o magistério, com lei específica; • Demonstrar plenamente o impacto da lei do piso nos recursos do Estado ou Município; “Esses critérios são mais flexíveis que os estabelecidos em 2009, que exigiam, entre outros requisitos, a aplicação de no mínimo 30% das receitas na educação e que o Município tivesse a maioria plena dos alunos em área rural”, explica Ziulkoski. Mas segundo ele, ainda é preciso avaliar quantos Municípios possuem a gestão plena dos recursos da educação e quantos possuem planos de carreira do magistério.
Além disso, é importante ressaltar que pelas regras definidas na Lei do Piso, apenas os Estados e os Municípios que recebem a complementação da União ao Fundeb poderão solicitar recursos complementares do governo federal. Em 2011, são beneficiados os Estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco e Piauí. “Somente os Municípios desses nove Estados poderão solicitar auxílio financeiro da União para complementar o piso”, lamenta Ziulkoski.
Atualização A CNM destaca que não é contra a correção anual da remuneração dos professores. Mas, de acordo com o dirigente da CNM, “é importante que os cálculos sejam feitos com base em valores reais, e não em dados estimados, conforme orienta a Advocacia Geral da União”. Além disso, “realizar a atualização de salários com base em estimativas pode prejudicar a política salarial adotada em Estados e Municípios”, completa.
CNM
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