O Ministério Público Federal na Paraíba (MPF) recomendou à Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Sudema) que não conceda ou renove qualquer licenciamento para extração mineral, sem a observância cronológica das três fases do licenciamento previstas no artigo 8º da Resolução nº 237/97 e Resolução nº 10/90 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama). As fases são licença prévia, licença de instalação e operação.
Além disso, a Sudema deve exigir o EIA/Rima no caso de extração de areia mecanizada em leito de rio ou com uso de draga; localizada em área já objeto de degradação anterior (como o tabuleiro das lagoas); e realizada em área de praia ou confrontando com unidade de conservação. Nos casos de dispensa do EIA/Rima, o MPF recomendou que isso seja feito somente mediante despacho motivado e que o empreendedor seja sempre obrigado a apresentar Plano de Controle Ambiental (PCA), Relatório de Controle Ambiental (RCA) e Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (Prad).
Em qualquer hipótese deve ser exigida do empreendedor descrição exata e georreferenciada da área a ser objeto da intervenção, acompanhada de fotos e mapas cartográficos, método de extração, volumes a serem retirados e aterramento posterior das áreas objeto da extração. A Sudema deve recusar estudos realizados de forma abstrata, sem referências concretas à atividade pretendida, e, além disso, realizar fiscalização no local quanto ao cumprimento dos projetos apresentados com o PCA, não só quando da concessão da licença de operação, mas também por ocasião dos pedidos de renovação de licença.
O MPF indicou, ainda, que a formulação de condicionantes para extração mineral seja específica com previsão de cumprimento em respeito às áreas de proteção permanente e, após o vencimento do prazo da licença, seja sempre feita vistoria no local para verificar o cumprimento dos condicionantes e do Prad.
Foi dado o prazo de 30 dias para a Sudema informar sobre o acatamento da recomendação, apresentando listagem de todos os licenciamentos em vigor para extração de areia (com datas de vencimento) nos municípios da zona costeira do estado e da bacia do Rio Paraíba. A recomendação foi enviada em 3 de março de 2011.
Descontrole nas licenças
Em processos de licenciamento de extração de areia, o Ministério Público Federal tem verificado total descontrole do órgão, incentivando a degradação ambiental em todo o estado, especialmente em áreas como o Tabuleiro das Lagoas (situado próximo ao aeroporto da grande João Pessoa) e no Rio Paraíba.
Conforme o procurador da República, licenças de operação são concedidas soltas, sem observância das fases previstas na legislação. “Muitas licenças foram concedidas sem qualquer contrapartida ambiental pelo empreendedor.
Não há fiscalização nem critério nenhum de avaliação quanto aos volumes extraídos, nem avaliação de impactos sobre a área onde foi autorizada a extração. Quando PCA-Prad são exigidos, seu cumprimento nunca é fiscalizado. Licenças são renovadas, quando é óbvio que nenhuma das ações ambientais previstas naqueles documentos foi concretizada”, explica Duciran Farena.
Ainda segundo o membro do MPF, a falta de critérios e fiscalização por parte da Sudema – e também por parte do Departamento Nacional de Proteção Mineral (DNPM), o que está sendo apurado – tornou a Paraíba um paraíso para os areeiros.
"A extração de areia hoje, na Paraíba, é uma atividade que só dá lucro, sem obrigação ambiental alguma para os areeiros. O PCA-Prad, quando é exigido, nunca é cumprido – é apenas um estudo fictício, produzido em massa e repetido em várias operações. Tanto isso é verdade que areeiros de outros estados vêm escavar aqui, levando o mineral e deixando o dano em forma de áreas degradadas, buracos, e verdadeiros desertos escavados, como o Tabuleiro das Lagoas, em João Pessoa. E o pior é que esta depredação ocorre exatamente sobre as áreas ambientalmente mais sensíveis, como as áreas de preservação, os mananciais de água, leitos de rio e outras áreas de proteção", afirma Duciran Farena.
Em qualquer hipótese deve ser exigida do empreendedor descrição exata e georreferenciada da área a ser objeto da intervenção, acompanhada de fotos e mapas cartográficos, método de extração, volumes a serem retirados e aterramento posterior das áreas objeto da extração. A Sudema deve recusar estudos realizados de forma abstrata, sem referências concretas à atividade pretendida, e, além disso, realizar fiscalização no local quanto ao cumprimento dos projetos apresentados com o PCA, não só quando da concessão da licença de operação, mas também por ocasião dos pedidos de renovação de licença.
O MPF indicou, ainda, que a formulação de condicionantes para extração mineral seja específica com previsão de cumprimento em respeito às áreas de proteção permanente e, após o vencimento do prazo da licença, seja sempre feita vistoria no local para verificar o cumprimento dos condicionantes e do Prad.
Foi dado o prazo de 30 dias para a Sudema informar sobre o acatamento da recomendação, apresentando listagem de todos os licenciamentos em vigor para extração de areia (com datas de vencimento) nos municípios da zona costeira do estado e da bacia do Rio Paraíba. A recomendação foi enviada em 3 de março de 2011.
Descontrole nas licenças
Em processos de licenciamento de extração de areia, o Ministério Público Federal tem verificado total descontrole do órgão, incentivando a degradação ambiental em todo o estado, especialmente em áreas como o Tabuleiro das Lagoas (situado próximo ao aeroporto da grande João Pessoa) e no Rio Paraíba.
Conforme o procurador da República, licenças de operação são concedidas soltas, sem observância das fases previstas na legislação. “Muitas licenças foram concedidas sem qualquer contrapartida ambiental pelo empreendedor.
Não há fiscalização nem critério nenhum de avaliação quanto aos volumes extraídos, nem avaliação de impactos sobre a área onde foi autorizada a extração. Quando PCA-Prad são exigidos, seu cumprimento nunca é fiscalizado. Licenças são renovadas, quando é óbvio que nenhuma das ações ambientais previstas naqueles documentos foi concretizada”, explica Duciran Farena.
Ainda segundo o membro do MPF, a falta de critérios e fiscalização por parte da Sudema – e também por parte do Departamento Nacional de Proteção Mineral (DNPM), o que está sendo apurado – tornou a Paraíba um paraíso para os areeiros.
"A extração de areia hoje, na Paraíba, é uma atividade que só dá lucro, sem obrigação ambiental alguma para os areeiros. O PCA-Prad, quando é exigido, nunca é cumprido – é apenas um estudo fictício, produzido em massa e repetido em várias operações. Tanto isso é verdade que areeiros de outros estados vêm escavar aqui, levando o mineral e deixando o dano em forma de áreas degradadas, buracos, e verdadeiros desertos escavados, como o Tabuleiro das Lagoas, em João Pessoa. E o pior é que esta depredação ocorre exatamente sobre as áreas ambientalmente mais sensíveis, como as áreas de preservação, os mananciais de água, leitos de rio e outras áreas de proteção", afirma Duciran Farena.
Ascom MPF
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