23/09/2011
O ato de promulgação da lei, fruto de um projeto apresentado pelo deputado Raniery Paulino (foto), do PMDB, foi publicado na edição desta sexta-feira, 23, do Diário Oficial do Estado,
De acordo com a nova lei, as informações devem constar, de forma visível e discriminada, nos rótulos dos produtos ou nas propagandas dos serviços oferecidos à população.
Em parágrafos únicos da nova lei, existe a definição para produto (qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial) e serviço (qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista).
Ficaram estabelecidas, ainda, punições para as empresas que descumprirem a nova lei, emm forma de multa, que será disciplinada em regulamentação pelo Poder Executivo, dobrada em caso de reincidência.
A partir desta sexta-feira, 23, o fabricante, produtor, construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador terão o prazo de 180 dias, para se adequar às exigencias da nova lei.
EXATAS NEWS com assessoria
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