quinta-feira, 22 de setembro de 2011

Ministro arquiva processo contra Cássio Cunha Lima por considerar perda de objeto

22/09/2011



O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Marco Aurélio, arquivou processo contra o ex-governador Cássio Cunha Lima (PSDB) por considerar que houve perda de objeto. A ação tratava-se de um recurso contra expedição de diploma impetrado pela Coligação Paraíba de Futuro do também ex-governador José Maranhão e pedia a cassação dos diplomas do então governador e seu vice José Lacerda, atualmente no PSD.  

Confira a decisão do ministro na íntegra:  

DECISÃO

RECURSO - PERDA DE OBJETO.

1. À folha 3524 prolatei o seguinte despacho:

RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA - PERDA DE OBJETO - ELUCIDAÇÃO.

1. Este recurso objetiva a cassação de diplomas de governador e vice referentes às eleições de 2006. Os mandatos já se encerraram.

2. Digam as partes sobre o interesse na sequência do processo. Cássio Rodrigues da Cunha Lima, mediante a petição de folha 3526, manifestou-se pela perda de objeto. Consta, à folha 3525, não terem as demais partes se pronunciado.

2. Observem a organicidade do Direito. O pedido formulado mostrou-se específico, ou seja, a cassação dos diplomas (folha 46). Já extintos os mandatos, configura-se a perda de objeto.

3. Nego seguimento ao denominado recurso contra expedição de diploma.

4. Publiquem.

Brasília, 15 de setembro de 2011.

Ministro MARCO AURÉLIO

Relator

PolíticaPB

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