22/09/2011
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Marco Aurélio, arquivou processo contra o ex-governador Cássio Cunha Lima (PSDB) por considerar que houve perda de objeto. A ação tratava-se de um recurso contra expedição de diploma impetrado pela Coligação Paraíba de Futuro do também ex-governador José Maranhão e pedia a cassação dos diplomas do então governador e seu vice José Lacerda, atualmente no PSD.
Confira a decisão do ministro na íntegra:
DECISÃO
RECURSO - PERDA DE OBJETO.
1. À folha 3524 prolatei o seguinte despacho:
RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA - PERDA DE OBJETO - ELUCIDAÇÃO.
1. Este recurso objetiva a cassação de diplomas de governador e vice referentes às eleições de 2006. Os mandatos já se encerraram.
2. Digam as partes sobre o interesse na sequência do processo. Cássio Rodrigues da Cunha Lima, mediante a petição de folha 3526, manifestou-se pela perda de objeto. Consta, à folha 3525, não terem as demais partes se pronunciado.
2. Observem a organicidade do Direito. O pedido formulado mostrou-se específico, ou seja, a cassação dos diplomas (folha 46). Já extintos os mandatos, configura-se a perda de objeto.
3. Nego seguimento ao denominado recurso contra expedição de diploma.
4. Publiquem.
Brasília, 15 de setembro de 2011.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
PolíticaPB
Confira a decisão do ministro na íntegra:
DECISÃO
RECURSO - PERDA DE OBJETO.
1. À folha 3524 prolatei o seguinte despacho:
RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA - PERDA DE OBJETO - ELUCIDAÇÃO.
1. Este recurso objetiva a cassação de diplomas de governador e vice referentes às eleições de 2006. Os mandatos já se encerraram.
2. Digam as partes sobre o interesse na sequência do processo. Cássio Rodrigues da Cunha Lima, mediante a petição de folha 3526, manifestou-se pela perda de objeto. Consta, à folha 3525, não terem as demais partes se pronunciado.
2. Observem a organicidade do Direito. O pedido formulado mostrou-se específico, ou seja, a cassação dos diplomas (folha 46). Já extintos os mandatos, configura-se a perda de objeto.
3. Nego seguimento ao denominado recurso contra expedição de diploma.
4. Publiquem.
Brasília, 15 de setembro de 2011.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
PolíticaPB
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