20/10/2011
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), condenou esta semana, os réus Antônio Vicente Neri da Silva, da Banda “Forró Cheiro de Menina” e “Pisadinha dos 600”, a pagar uma indenização no valor de R$ 30 mil, acrescidos de juros e correção monetária, pelo uso indevido da música “Neném Mulher”, que é de autoria de Francisco Ferreira de Lima, conhecido por “Pinto do Acordeon”, natural da cidade de Conceição, no Vale do Piancó.
A decisão foi do juiz substituto da 5ª Vara Cível da Capital, Inácio Jario Queiroz de Albuquerque.
“Pinto do Acordeon”, alegou ser o legítimo proprietário da música, reproduzida pela primeira vez em meados de 1980, pelo “Trio Nordestino”. Na Ação Ordinária de Indenização por Danos Materiais e Morais, o autor reclama a utilização da obra indevidamente, que está registrada no ECAD há mais de 20 anos.
Jairo disse que o direito autoral é o que assegura ao autor de determinada obra literária, artística ou científica, a propriedade exclusiva sobre a mesma, para que somente o autor possa fluir e gozar de todos os benefícios e vantagens que dela possa decorrer.
“Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar”, Frisou
Contestações
Ao ser notificado, o réu do “Forró Cheiro de Menina” apresentou contestação, explicando que é apenas vocalista contratado pelo “Forró Cheiro de Menina”, cumprindo assim as diretrizes determinada pelos proprietários da banda. Já o “Pisadinha dos 600”, se defendeu sob a alegação de que não é produtora e não tem personalidade jurídica, não podendo assim demandar judicialmente e argumentou que desconhece a titularidade da obra junto ao ECAD.
DIÁRIO DO SERTÃO com TJPB
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