quinta-feira, 20 de outubro de 2011

Prefeituras de Patos, Pedra Lavrada e São José da Lagoa Tapada devem exonerar servidores contratados no prazo de 180 dias

20/10/2011



As prefeituras de Patos, Pedra Lavrada e São José da Lagoa Tapada dispõem do prazo de seis meses para afastar os servidores contratados no prazo de 180 dias e aplicar concurso público.

O Tribunal de Justiça, ao analisar Ações Diretas de Inconstitucionalidade propostas pelo Ministério Público, entendeu que dispositivos das leis municipais que oficializaram o ingresso dos servidores não atenderam ao que determina a Carta Constitucional, uma vez que não foram especificados os casos previstos para legitimar a excepcional contratação por tempo determinado.

Sobre os municípios de Patos e Pedra Lavrada, as leis contestadas não especificam as hipóteses de excepcional contratação temporária, lapso que tem por consequência, a transferência do encargo ao Chefe do Executivo, sem qualquer amarra. No caso de São José da Lagoa Tapada, a Corte deu provimento parcial à Ação, julgando inconstitucionais os incisos IV e VI, do art. 2º, da Lei Municipal nº 263/2000.

Ainda foram questionados pelo MP, os artigos 3º (incisos I, II) e 4º, da mesma Lei, porém o relator não vislumbrou inconstitucionalidade nestes itens. Eles dispõem sobre os prazos de duração do contrato temporário e sobre a desnecessidade de processo seletivo para estas contratações.

ClickPb 

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