01/11/2011
O Diário do Poder Legislativo desta terça-feira (01) trouxe a exoneração do Procurador da Assembléia Legislativa da Paraíba, Cecílio Ramalho. O ato caiu como uma bomba, já que ninguém esperava a saída do advogado do comando jurídico do parlamento estadual. Com a exoneração, assume o advogado Abelardo Jurema Neto. A nomeação para o cargo também foi publicada no Diário desta terça-feira.
"A mesa diretora da Assembleia Legislativa usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 11, parágrafo 6º da Resolução número 469 de 28 de novembro de 91, resolve exonerar, a pedido, Cecílio da Fonseca Ramalho Terceiro e resolve nomear Abelardo Jurema Neto", diz o ato.
O motivo da exoneração não foi explanado, apesar do ato grifar que a exoneração ocorreu 'a pedido'. Acredita-se que a queda de Cecílio Ramalho ocorreu devido ao impasse em torno da votação da Medida Provisória do Trauma, que versava sobre a terceirização dos serviços da saúde em todo o Estado da Paraíba.
É que o procurador tinha ficado com a responsabilidade de determinar se a matéria seria votada como projeto ou como Medida Provisória. Se o procurador tivesse optado para a matéria ser votada como Projeto, o Governo precisaria da maioria simples para aprovar o projeto, caso contrário, se tivesse sido votada como MP, o Governo necessitaria do quórum qualificado. Cada decisão favorecia uma das bancadas.
O fato se agravou ainda mais porque o procurador, em participação em um programa de TV, acabou antecipando qual seria o seu parecer, o que deixou a oposição irritada, já que o Governo contabilizava à epoca 19 parlamentares governistas na Casa e portanto não necessitaria dos votos da oposição.
Como Cecílio Ramalho apresentou o parecer destacando que a matéria necessitava apenas dos 19 votos, ou seja, maioria simples, o Governo conseguiu emplacar a matéria e a oposição foi derrotada, pois tem a minoria na Casa.
"A mesa diretora da Assembleia Legislativa usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 11, parágrafo 6º da Resolução número 469 de 28 de novembro de 91, resolve exonerar, a pedido, Cecílio da Fonseca Ramalho Terceiro e resolve nomear Abelardo Jurema Neto", diz o ato.
O motivo da exoneração não foi explanado, apesar do ato grifar que a exoneração ocorreu 'a pedido'. Acredita-se que a queda de Cecílio Ramalho ocorreu devido ao impasse em torno da votação da Medida Provisória do Trauma, que versava sobre a terceirização dos serviços da saúde em todo o Estado da Paraíba.
É que o procurador tinha ficado com a responsabilidade de determinar se a matéria seria votada como projeto ou como Medida Provisória. Se o procurador tivesse optado para a matéria ser votada como Projeto, o Governo precisaria da maioria simples para aprovar o projeto, caso contrário, se tivesse sido votada como MP, o Governo necessitaria do quórum qualificado. Cada decisão favorecia uma das bancadas.
O fato se agravou ainda mais porque o procurador, em participação em um programa de TV, acabou antecipando qual seria o seu parecer, o que deixou a oposição irritada, já que o Governo contabilizava à epoca 19 parlamentares governistas na Casa e portanto não necessitaria dos votos da oposição.
Como Cecílio Ramalho apresentou o parecer destacando que a matéria necessitava apenas dos 19 votos, ou seja, maioria simples, o Governo conseguiu emplacar a matéria e a oposição foi derrotada, pois tem a minoria na Casa.
Márcia Dias/ Henrique Lima
PB Agora
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