Clientes da Gol que compraram passagens aéreas com um código promocional que circulou em redes sociais e que dava desconto de cerca de 80% tiveram seus bilhetes cancelados pela companhia.
Em nota divulgada nesta quinta-feira (1), a Gol informou que "o código promocional era restrito a Confederação Brasileira de Voleibol (CBV)". A companhia aérea informa ainda que "os clientes tiveram os seus localizadores cancelados e serão reembolsados com o valor pago".
A empresa não informou o número de passagens que foram canceladas e diz não saber como a senha 'vazou'. A Gol também não informou o período em que código foi utilizado em compras feitas por não integrantes da CBV.
Em nota, a CBV informou que trata-se de um assunto de segurança operacional da Gol e que já orientou a entidade em relação a um novo procedimento.
Os clientes que conseguiram comprar bilhetes mais baratos utilizando a senha se dizem surpreendidos com o cancelamento das passagens e reivindicam o direito de viajar e não somente o reembolso do valor pago. Uma página foi criada pelos passageiros no Facebook com o nome “Enganados pela Gol” e tinha mais de 100 integrantes por volta das 15h desta quinta-feira (1).
Boa fé - Para o assessor da Fundação Procon-SP, Renan Ferraciolli, a discussão do caso gira em torno da boa fé do consumidor. "Numa relação entre consumidor e fornecedor, a boa fé é algo presumido, cabe à empresa comprovar que o consumidor não agiu de boa fé", diz.
Ferraciolli avalia que era preciso estar explícito, no ato da compra, que o código de desconto pertencia a integrantes de um grupo específico. "Aí sim, há quebra de boa fé", diz ele, acrescentando que cabe à companhia aérea garantir ferramentas para que a compra por alguém que não faça parte do grupo não seja confirmada.
Passageiros são impedidos de embarcar - O universitário Luiz Carlos Zanotti Filho, de 20 anos, é um dos passageiros que se diz surpreendido com o cancelamento. “Eu entrei em contato com a Gol e fui informado de que não poderia embarcar”, diz. O estudante afirma que fez a compra no dia 25 de outubro, após ser avisado por amigos pela internet sobre a promoção. Ele diz que comprou passagens para duas viagens saindo do Aeroporto de Confins, em Minas Gerais, com destino a São Luís, uma para o feriado de Finados e outra para o Natal.
Zanotti Fiho explica que fez a compra pelo próprio site e apenas colocou o código informado no campo para promoções. Ele afirma, ainda, que em nenhum momento foi informado de que se tratava de um desconto exclusivo aos integrantes da CBV.
Segundo o estudante, seu voo sairia nesta sexta-feira pela manhã. Ele diz que ligou para a Gol após ficar sabendo que um conhecido que também comprou passagem com o código foi impedido de embarcar ao chegar no aeroporto. “Eu é que tive que ligar para a Gol, até agora não me avisaram nada”, afirma, acrescentando que já foi ao Procon e ao Juizado de Pequenas causas para buscar uma solução.
Outro passageiro, que não quis ser identificado, afirmou que foi impedido de embarcar ao chegar no aeroporto. “Fui até lá e não pude embarcar. E não era só eu, tinha outro casal comigo que não pode embarcar pelo mesmo motivo”, afirma.
O irmão de Zanotti Filho, o estudante de medicina Luiz Fillipe do Carmo Zanotti, de 24 anos, foi quem criou a comunidade no Facebook. Segundo ele, os passageiros que tiveram suas passagens canceladas fizeram a compra no dia 25 de outubro.
“Muita gente foi barrado já no aeroporto, incluindo um parente meu”, disse. De acordo com o estudante, um primo tinha um voo para as 14h desta quinta-feira. Mas, sabendo dos problemas que estavam acontecendo com as passagens do código, foi pela manhã ao aeroporto, em Teresina, e foi impedido de fazer o check in.
Direito do consumidor - Na avaliação de Maria Inês Dolcci, coordenadora institucional da Proteste, entidade de defesa do consumidor, caberia à Gol informar publicamente os passageiros sobre o cancelamento. “O código vazou, as pessoas compraram e eles não fizeram nada a não ser cancelar a passagem (...). Eles deveriam vir publicamente e fazer uma nota sobre o que aconteceu”, sugere.
A especialista diz que, em tese, os passageiros mais prejudicados foram aqueles que se dirigiram ao aeroporto e só souberam do cancelamento na hora do check in. “Isso mostra a fragilidade do banco de dados deles [da Gol] e, portanto, houve uma falha. Os que foram no aeroporto e tudo mais, para esses, a reparação tem que ser feita”, diz, avaliando que, os demais, caso se sintam lesados podem buscar seus direitos na Justiça.
Para o Procon, o consumidor tem direito ao cumprimento da oferta desde que tenha agido boa fé. Dessa forma, os que se sentirem injustiçados podem procurar órgãos de defesa do consumidor e a Justiça para reaver os prejuízos.
G1
Em nota divulgada nesta quinta-feira (1), a Gol informou que "o código promocional era restrito a Confederação Brasileira de Voleibol (CBV)". A companhia aérea informa ainda que "os clientes tiveram os seus localizadores cancelados e serão reembolsados com o valor pago".
A empresa não informou o número de passagens que foram canceladas e diz não saber como a senha 'vazou'. A Gol também não informou o período em que código foi utilizado em compras feitas por não integrantes da CBV.
Em nota, a CBV informou que trata-se de um assunto de segurança operacional da Gol e que já orientou a entidade em relação a um novo procedimento.
Os clientes que conseguiram comprar bilhetes mais baratos utilizando a senha se dizem surpreendidos com o cancelamento das passagens e reivindicam o direito de viajar e não somente o reembolso do valor pago. Uma página foi criada pelos passageiros no Facebook com o nome “Enganados pela Gol” e tinha mais de 100 integrantes por volta das 15h desta quinta-feira (1).
Boa fé - Para o assessor da Fundação Procon-SP, Renan Ferraciolli, a discussão do caso gira em torno da boa fé do consumidor. "Numa relação entre consumidor e fornecedor, a boa fé é algo presumido, cabe à empresa comprovar que o consumidor não agiu de boa fé", diz.
Ferraciolli avalia que era preciso estar explícito, no ato da compra, que o código de desconto pertencia a integrantes de um grupo específico. "Aí sim, há quebra de boa fé", diz ele, acrescentando que cabe à companhia aérea garantir ferramentas para que a compra por alguém que não faça parte do grupo não seja confirmada.
Passageiros são impedidos de embarcar - O universitário Luiz Carlos Zanotti Filho, de 20 anos, é um dos passageiros que se diz surpreendido com o cancelamento. “Eu entrei em contato com a Gol e fui informado de que não poderia embarcar”, diz. O estudante afirma que fez a compra no dia 25 de outubro, após ser avisado por amigos pela internet sobre a promoção. Ele diz que comprou passagens para duas viagens saindo do Aeroporto de Confins, em Minas Gerais, com destino a São Luís, uma para o feriado de Finados e outra para o Natal.
Zanotti Fiho explica que fez a compra pelo próprio site e apenas colocou o código informado no campo para promoções. Ele afirma, ainda, que em nenhum momento foi informado de que se tratava de um desconto exclusivo aos integrantes da CBV.
Segundo o estudante, seu voo sairia nesta sexta-feira pela manhã. Ele diz que ligou para a Gol após ficar sabendo que um conhecido que também comprou passagem com o código foi impedido de embarcar ao chegar no aeroporto. “Eu é que tive que ligar para a Gol, até agora não me avisaram nada”, afirma, acrescentando que já foi ao Procon e ao Juizado de Pequenas causas para buscar uma solução.
Outro passageiro, que não quis ser identificado, afirmou que foi impedido de embarcar ao chegar no aeroporto. “Fui até lá e não pude embarcar. E não era só eu, tinha outro casal comigo que não pode embarcar pelo mesmo motivo”, afirma.
O irmão de Zanotti Filho, o estudante de medicina Luiz Fillipe do Carmo Zanotti, de 24 anos, foi quem criou a comunidade no Facebook. Segundo ele, os passageiros que tiveram suas passagens canceladas fizeram a compra no dia 25 de outubro.
“Muita gente foi barrado já no aeroporto, incluindo um parente meu”, disse. De acordo com o estudante, um primo tinha um voo para as 14h desta quinta-feira. Mas, sabendo dos problemas que estavam acontecendo com as passagens do código, foi pela manhã ao aeroporto, em Teresina, e foi impedido de fazer o check in.
Direito do consumidor - Na avaliação de Maria Inês Dolcci, coordenadora institucional da Proteste, entidade de defesa do consumidor, caberia à Gol informar publicamente os passageiros sobre o cancelamento. “O código vazou, as pessoas compraram e eles não fizeram nada a não ser cancelar a passagem (...). Eles deveriam vir publicamente e fazer uma nota sobre o que aconteceu”, sugere.
A especialista diz que, em tese, os passageiros mais prejudicados foram aqueles que se dirigiram ao aeroporto e só souberam do cancelamento na hora do check in. “Isso mostra a fragilidade do banco de dados deles [da Gol] e, portanto, houve uma falha. Os que foram no aeroporto e tudo mais, para esses, a reparação tem que ser feita”, diz, avaliando que, os demais, caso se sintam lesados podem buscar seus direitos na Justiça.
Para o Procon, o consumidor tem direito ao cumprimento da oferta desde que tenha agido boa fé. Dessa forma, os que se sentirem injustiçados podem procurar órgãos de defesa do consumidor e a Justiça para reaver os prejuízos.
G1
Nenhum comentário:
Postar um comentário