terça-feira, 23 de abril de 2013

Supremo Tribunal Federal vai decidir situação de Polyanna


23/04/2013

A expectativa é de que a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal decida hoje em Brasília se manterá ou não a prefeita Polyanna Dutra (PT) à frente da prefeitura de Pombal, na Paraíba. Estará na pauta para apreciação pelos ministros um agravo regimental interposto pela coligação “Unidos para o bem de Pombal”, encabeçada por Mayenne Van (PMDB, segunda colocada no pleito, questionando a liminar concedida em ação cautelar no dia 24 de janeiro pelo ex-ministro Ricardo Lewandowski, garantindo a permanência de Polyanna no cargo. A gestora fora considerada inelegível pela Justiça Eleitoral pela circunstância de passar a exercer o terceiro mandato consecutivo à frente da prefeitura, por causa do vínculo conjugal com o ex-marido Jairo Feitosa, que foi prefeito e morreu em 2007 num acidente automobilístico.

Em 2008 ela foi eleita e disputou a reeleição em 2012, o que levou integrantes do Tribunal Superior Eleitoral, por cinco votos a dois, a acatar recurso da coligação “Unidos para o bem de Pombal”, sob argumento de que ela teria disputado um terceiro mandato, situação que não é permitida nos termos da Constituição Federal. O advogado de defesa de Polyanna é Michel Saliba, para quem a expectativa é positiva com vistas à manutenção da liminar, diante de argumentos comprobatórios da legalidade da elegebilidade da petista. No seu entendimento, a impugnação de candidatura arrimada no artigo 14, parágrafo sétimo, da Constituição Federal, deu-se de forma equivocada. Adianta que Polyanna só se candidatou depois de proceder a uma consulta, tomando por base caso idêntico ao seu. O TSE respondeu favoravelmente ao registro da candidatura.

Saliba é taxativo: “Ela tem condições de elegibilidade plena, tanto que se candidatou, se reelegeu, foi diplomada, empossada no cargo e está no exercício do mandato para o qual foi eleita”. Ele comentou, ainda, que nas eleições de 2012 a prefeitura não tinha nenhum grau de parentesco impeditivo do registro da sua postulação, “pois quem está morto não exerce poder, nem por si, nem por parente”. Além disso, acredita que sua reeleição não caracteriza a perpetuação de um clã familiar no poder. “O rompimento do vínculo familiar ocorreu com a morte, sendo notório que ela já constituiu nova família. Além disso, a prefeita foi eleita sem o apoio do grupo político do ex-marido, tanto assim que disputou contra o vice-prefeito que o sucedeu. Ela só obteve o apoio do partido e do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Nesse caso, não há empoderamento por parte da família dos Feitosa”, raciocina o advogado.

Na concessão de liminar que será objeto de julgamento, hoje, pela Segunda Turma do Supremo, o ministro Ricardo Lewandowski entendeu que a proibição de um terceiro mandato não se aplica, de forma alguma, ao caso de Polyanna. Diz constatar que a norma constitucional parece não vedar a possibilidade de candidatura da requerente, que se elegeu pela primeira vez em 2008 sem nenhum traço de inelegibilidade e, consequentemente, adquiriu o legítimo direito à reeleição. A manutenção de Polyanna objetiva resguardar a expressão da soberania popular manifestada no pleito de 2012, de acordo com o advogado. A decisão tomada pelo STF será encaminhada ao TSE, a quem caberá, se for o caso, deliberar quanto à convocação de novas eleições ou pela manutenção da gestora reeleita no comando da prefeitura de Pombal.

ReporterPB.com

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