18/03/2019
O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capita, José Gutemberg Gomes Lacerda, determinou a suspensão de oficiais da Polícia e Bombeiros Militares no estado da Paraíba. O magistrado também deu prazo de 15 dias para que o comandante geral da PM, coronel Euller Chaves, apresente a lista de todos os oficiais promovidos desde 2012 pra cá, para serem citados e apresentem defesa em Ação Popular que aponta irregularidades graves nos atos.
“Sem adentrar aos efeitos da inobservância das regras legais às promoções pretéritas, inexiste dúvida de que a Administração Pública Militar necessita adequar seu agir às normas vinculantes, que obrigam a publicação do limite quantitativo em datas específicas (art. 4o, § 1o do Decreto Estadual 7.507/78), a composição da Comissão de Promoção de Oficiais, por membros natos definidos no regulamento próprio (art. 54, do Decreto Estadual 7.507/78) e asseguram a publicidade de todos seus atos (art. 37, caput, CF/88)”, diz o magistrado.
“Outrossim, enquanto pendentes tais irregularidades, devem permanecer suspensas as promoções de Oficiais da Polícia Militar. Diante disso, defiro a tutela provisória requerida, para suspender a promoção de Oficiais da Polícia Militar do Estado da Paraíba, no prazo de 48 horas, sob pena de crime de desobediência e ato de improbidade administrativa”, decidiu o juiz
E ainda determinou o magistrado que o comandante geral da PM, coronel Euller Chaves, forneça a lista de oficiais promovidos desde o ano de 2012, para serem citados e apresentarem defesa na Ação Popular. “Requisite-se ao Comando da Polícia Militar, com prazo de 15 dias para atendimento, lista de todos os oficiais promovidos desde 2012 e locais de lotação, a fim de que sejam citados nesta demanda. Com a chegada da lista, promovam-se as citações dos Oficiais”, determinou
A Ação Popular foi ajuizada ano passado e aponta diversas irregularidades nas promoções dos oficiais da Polícia e Bombeiros Militares da Paraíba. Segundo o autor, a comissão de promoção de oficiais está viciada, pois há membro da mesma que não preenche os critérios para integrá-la. Essa irregularidade, por si só, já tornaria ilegal todas as promoções desde 2012, até agora. A presença indevida e irregular de um oficial consta na fundamentação do processo.
“Acrescenta que o Coronel Montgomery Silva fazia parte da comissão como membro nato, mas antes de ser promovido à Coronel, afastou-se da comissão para, depois de promovido, pouco depois retornar à mesma comissão. Ocorre que que o processo seletivo já havia se iniciado, antes mesmo de sua destituição da comissão. O mesmo Coronel Montgomery também não preencheria os requisitos do art. 13 do Decreto Estadual 7.507/78. Aduz ainda que em toas as suas promoções, o Cel. Montegomery estava direta ou indiretamente atrelado à Comissão de Promoção. Em função desses atos, entende que todas as promoções de Oficiais desde 2012 são nulas”, consta do relatório do juiz.
Também constam na fundamentação da parte autora o fato de a comissão possuir entre seus membros um irmão de um dos oficiais promovidos. “Alega que a promoção à Major de Luiz Antônio Almeida Rosas encontra-se viciada, pois a Comissão possuía como membro nato o Cel. José Almeida Rosas, irmão do promovido. Segundo o autor, o Major foi
promovido pelo próprio irmão, pelo critério de merecimento”, consta.
Ainda se fundamenta na Ação Popular no fato de que o ex-governador Ricardo Coutinho editou a chamada “MP do mal” , MP 242 , posteriormente convertida na lei 10.660/2016, que vedava atos, a exemplo de promoções, que pudessem resultar em aumentos, e reajustes , a todos os servidores públicos do estado da Paraíba, natural incluindo os policiais e bombeiros militares. “Alega, em apertada síntese, que em 2016, foi editada a Medida Provisória n° 242, posteriormente convertida na Lei Estadual n° 10.660/2016, que estabelece a suspensão dos ajustes das remunerações e subsídios dos servidores ativos civis e militares da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual.
Blog do Marcelo José
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