25.09.2020
O Prefeito Roberto Bayma do municipio de Bom Jesus, Decretou na tarde desta sexta feira (25), a proibição de soltura de fogos de artificios e outros artefatos que cause estampidos, em todo o município atendendo um pedido das mães que tem filhos autistas e que sofrem muito com o barulho dos fogos, outro pedido também foi dos defensores dos animais, que pediu para que proibisse pois os animais sofrem muito com os estampidos.
Além também dos incêndios que já foram causados nos arredores da cidade devido as centelhas ou faiscas como é mais conhecida que chegam a cair em locais com mato seco provocando incendio e colocando em risco a vida das pessoas.
veja o decreto
DECRETO Nº 22/2020
Proíbe a utilização de fogos que produzam barulho e geram risco de incêndio no município de Bom Jesus – PB e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE BOM JESUS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o quantitativo de incêndios ocorridos durante os meses de agosto e setembro de 2020 no território municipal;
CONSIDERANDO que o barulho gerado por fogos de artifícios e a sensibilidade auditiva dos animais geram muito desconforto durante a explosão destes artefatos;
CONSIDERANDO que durante a soltura de fogos há um risco muito grande de ocorrência de incêndios na vegetação que nessa época do ano já está bastante seca;
CONSIDERANDO também que o nosso município tem um número grande de idosos, crianças e crianças que sofrem com todos os transtornos e problemas gerados por esse tipo de artefatos;
CONSIDERANDO que o tamanho do perímetro urbano de nossa cidade é pequeno, que há muitas igrejas espalhadas na sede do município e que durante a soltura de fogos e o barulho produzidos pelas explosões geram muitos problemas durantes os cultos, missas e encontros religiosos;
CONSIDERANDO que compete ao gestor municipal zelar pelo patrimônio público, pela integridade das pessoas, pela preservação do meio ambiente e a proteção dos animais;
DECRETA:
Art. 1º - Fica proibido, no Município de Bom Jesus - PB, o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos ou qualquer artefato pirotécnico que produzam barulhos, estampido de grande intensidade, explosões e etc., exceto os que produzem efeitos apenas visuais sem estampido ou barulho de muita intensidade;
I. A exceção de que trata este artigo são os contidos na Classe - A, conforme classificação no decreto federal 4.238 de 08 de abril de 1942;
Classe
Descrição
Limite de pólvora
Venda
Exemplos
CLASSE - A
Fogos de efeitos visuais, sem estampido
Até 20 centigramas, por peça
Para todos os públicos
Fósforo de cor, velas, estrela de ouro, chuvas, pistolas em cores, bastões e similares, bem como os estalos de salão (ou biribas), estalos bebê e estalos bebê-guaçú e etc
II. Também estão proibidas as bombas de qualquer formado que não estejam na classificação da tabela anterior;
III. A proibição contida neste decreto permanecerá até que esse documento seja revogado;
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor a partir da sua regular publicação, revogando-se as disposições encontradas. Publique-se, notifique-se e cientifique-se
Paço da Prefeitura Municipal de Bom Jesus – PB, 25 de setembro de 2020
Roberto Bandeira de Melo Barbosa
Prefeito Constitucional
Jocerlan Guedes
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