02.02.2022
Cuida-se de Ação Penal de nº 0000454-37.2017.8.15.0051, promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DA PARAÍBA em desfavor de JOSÉ LAVOISIER GOMES DANTAS, ex-prefeito do município de São João do Rio do Peixe – PB, JOSÉ IVAN GONÇALVES BARBOSA, representante da pessoa jurídica de direito privado Núcleo de Integração Rural Valetin Gonçalves da Silva, tendo em vista que o ex-gestor do município de São João do Rio do Peixe e o segundo promovido, em unidade de desígnios, em 21 de dezembro de 2012, data próxima ao término de seu mandato, desviaram bem imóvel público pertencente ao Município supracitado, em proveito do Núcleo de Integração Rural Valentin Gonçalves da Silva, causando prejuízo ao erário do ente público.
De acordo com o que apresentou o Ministério Público o Juiz KLEYBER THIAGO TROVAO EULALIO, julgou parcialmente a pretensão punitiva de para CONDENAR JOSÉ LAVOISIER GOMES DANTAS e JOSÉ IVAN GONÇALVES BARBOSA, haja vista que, os mesmos, tiveram suas respectivas penas aplicadas da seguinte forma;
Para o Réu JOSÉ LAVOISIER GOMES DANTAS, foi aplicada a seguinte sanção:
03 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO, estabelecido para cumprimento inicial da pena em regime aberto, substituída a pena privativa de liberdade aplicada por uma pena restritiva de direito na modalidade de PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, no valor de 10 (DEZ) SALÁRIOS MÍNIMOS, considerando as minúcias do caso e o cargo ocupado, que será feita em favor de entidade ou fundo a ser designado(a) pelo juízo da execução.
Para o Réu JOSÉ IVAN GONÇALVES BARBOSA, foi aplicada a mesma sentença do ex prefeito JOSÉ LAVOISIER GOMES DANTAS.
Procurado pela reportagem do Blog do Espião, Zé Ivan frisou o seguinte;
” Eu sequer cheguei a ser destinatário final da doação, haja vista que, o referido IMÓVEL doado que era pra ser destinado ao NÚCLEO DE INTEGRAÇÃO RURAL VALENTIN GONÇALVES DA SILVA, ou seja, para construção da SEDE da referida instituição, jamais chegou a ser concretizada tal operação, uma vez que, posterior ao fato, uma Lei que legalizava a citada transação de nº 1.158/13, fora revogada e o BEM em questão retornou ao Patrimônio do Poder Público Municipal, sem sequer ter havido em nenhum momento a utilização do famigerado imóvel”.
” Mesmo acatando e respeitando a DECISÃO proferida pelo Magistrado de primeiro grau da 1ª Vara de São João do Rio do Peixe, irei apresentar um Recurso de Apelação junto ao Tribunal de Justiça da Paraíba, com o objetivo de buscar meu direito e ao mesmo tempo contestar o fato que levou o Juiz tomar essa decisão, sendo que em momento algum participei particularmente desta transação de Doação, razão pela qual é desmedida sua integração a Ação, enquanto pessoa física destinatário final da operação realizada”.
O Blog do Espião ainda não conversou com o ex prefeito Lavoisier até o presente momento
Da Redação do Blog do Espião
Janemárcio da Silva
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