19.04.2023
O Tribunal Pleno do Tribunal de Contas da Paraíba esteve reunido em sessão, na manhã desta quarta-feira (19), e aprovou, por unanimidade, as contas do ex-prefeito de Uiraúna, Segundo Santiago, relativas ao ano de 2020, reconhecendo a responsabilidade fiscal e eficiência na aplicação dos recursos públicos no município.
Durante a sessão, o conselheiro do Tribunal de Contas, Fernando Catão, fez um alerta sobre o alto número de contratações por tempo determinado na atual gestão da prefeita Leninha Romão: “Nós não podemos de forma nenhuma deixar isso acontecer”.
Ao justificar o voto pela aprovação das contas do ex-prefeito Segundo Santiago, o conselheiro Arnóbio Viana, fez menções positivas à gestão da época, destacando a sua eficiência e responsabilidade fiscal. “Aplicou 69,44% do FUNDEB, pagamento do Magistério, o mínimo é 60%; MDE, o mínimo é 25% e aplicou 26,21%; Saúde o mínimo é 15% e aplicou 20,96%; gasto com pessoal o limite é 60%, no total gastou 57%. Portanto, me associo ao parecer do voto do relator pelo parecer favorável”, afirmou o conselheiro.
Já o conselheiro do Tribunal de Contas, Fernando Catão, demonstrou preocupação e fez um alerta sobre o aumento no número de contratações por tempo determinado na atual gestão da prefeita Leninha Romão. “A despesa de pessoal desse município chegou a R$ 25 milhões e já em 2022, passou para R$ 42 milhões, ou seja, teve um aumento de 137%. O que é preocupante é que esse aumento vem exatamente na contratação por tempo determinado”, disse o conselheiro.
O conselheiro classificou como inadmissível o grande número de contratações na Prefeitura de Uiraúna. “Em 2021, que é a nova gestão, passa para R$ 8 milhões e 2022, para R$ 15 milhões, então nós não podemos de forma nenhuma deixar isso acontecer”, alertou o conselheiro para os demais membros do Tribunal de Contas.
*Normas cumpridas*
O advogado Roberto Lacerda, que representou o ex-prefeito Segundo Santiago, ressaltou o cumprimento de todas as normas constitucionais durante o ano de 2020. “Todas as notas legais cumpriram a Lei de Responsabilidade Fiscal, cumpriram as normas constitucionais e infraconstitucionais, atingindo as aplicações de recursos nas despesas condicionais corretamente em educação, saúde e magistério. Obedeceu aos ditames da lei de licitações e demais normas desta corte de contas. Não apresenta, ao final do relatório, nenhuma falha que possa macular a prestação de contas. Não há nenhum indício de dolo, de má fé ou de malversação de recursos públicos”, concluiu o advogado.
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