30.06.2023
João Pessoa, Campina Grande e Bayeux lideram o ranking de cidades com o maior número de famílias que têm o direito da Tarifa Social na conta de energia, mas ainda não recebem o desconto na fatura. A lista, divulgada pela Energisa, nesta quinta-feira (29) faz o cruzamento dos dados do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e os da distribuidora.
Ao todo, são mais de 365 mil famílias que podem receber o desconto de até 65% na fatura de energia, mas por conta dessas divergências cadastrais ainda não recebem. O gerente esclarece que, nesses casos, o cliente deve procurar a distribuidora e que a atualização pode ser feita em qualquer canal de atendimento da Energisa e não precisa trocar a titularidade da unidade consumidora.
“O principal problema é quando o benefício está no nome de uma pessoa e a conta de luz no nome de outra. Então, esse cliente só precisa informar que, naquele imóvel, tem um beneficiário do programa social. Para melhorar a comunicação com a população, estamos sempre promovendo mutirões e orientando a população de como se cadastrar no auxílio”, explicou o gerente de serviços comerciais da Energisa Paraíba, Danillo Lelis.
“Apesar de João Pessoa, Campina Grande e Bayeux estarem à frente das outras cidades, todos municípios paraibanos possuem clientes que têm o direito, mas não estão recebendo, por isso é tão importante que as pessoas procurem se informar e no caso de terem direito, procurar o benefício”, finaliza Lelis.
Confira o ranking das 10 cidades:
– João Pessoa: 57.960;
– Campina Grande: 22.551;
– Bayeux: 12.436;
– Santa Rita: 12.025;
– Sousa: 8.432;
– Cabedelo: 8.014;
– Patos: 8.003;
– Cajazeiras: 7.567;
– Sapé: 7.345;
– Pedras De Fogo: 6.897.
Critérios para receber a Tarifa Social na fatura:
– Famílias indígenas ou quilombolas;
– Inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais do governo federal com renda mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa;
– Inscritos no CadÚnico com renda de até três salários-mínimos e que sejam portadores de doenças ou deficiência que necessite de tratamento continuado usando aparelhos que demandem do uso de energia elétrica;
– Famílias inscritas no Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), ou seja, idosos com idade de 65 anos ou mais e deficientes, cuja renda mensal familiar per capita seja inferior a ¼ do salário-mínimo.
MaisPB
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