15.09.2023
A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei complementar que viabiliza a compensação de R$ 27 bilhões da União para estados e Distrito Federal em razão da redução do incidente sobre combustíveis, vigente de junho a dezembro de 2022. A proposta será enviada ao Senado.
O projeto, enviado pelo Poder Executivo, é resultado de um acordo entre a União e os estados após vários deles obterem liminares no Supremo Tribunal Federal (STF) determinando o pagamento de compensações maiores que as previstas na Lei Complementar 194/22.
Essa lei considerou os combustíveis, o gás natural, a energia elétrica, as comunicações e o transporte coletivo como bens e serviços essenciais, proibindo a aplicação de alíquotas superiores à alíquota padrão do ICMS (17% ou 18%). Esse acordo se refere somente às perdas do ICMS na venda de combustíveis.
Para o relator, os repasses procuram resolver um impasse quanto às perdas de estados e municípios. “Fizeram festa com chapéu alheio”, disse Zeca Dirceu, ressaltando que a manutenção dos patamares do FPM e do FPE de 2022 ajudará os entes federados a fechar suas contas.
Por parte dos estados, esse dinheiro obtido com as liminares entrará nas estatísticas oficiais de 2022 e será contado como receita para todos os fins no respectivo exercício.
Como as liminares continuaram valendo em 2023, até antes do acordo, outros valores também já foram repassados, conforme demonstra levantamento do Executivo, totalizando R$ 15,25 bilhões (somados os valores de 2022) ao fim de maio.
O montante restante será repassado em parcelas mensais até o fim de 2023 e também em 2025.
Do total antecipado do próximo ano serão descontados os valores já pagos por meio de liminar e as parcelas de dívida a vencer. Desse total, 25% ficarão com os municípios por força constitucional.
Como a Constituição federal determina aos estados o repasse de 25% da arrecadação do ICMS aos municípios de seu território, esse percentual incidirá também nos ressarcimentos.
Sendo assim, os estados deverão comprovar mensalmente à Secretaria do Tesouro Nacional essa transferência, sob pena de suspensão dos abatimentos da dívida ou das transferências diretas. Se a comprovação ocorrer após o prazo, somente no outro mês serão feitos os repasses acumulados.
Quando os valores das liminares a serem repassados pelos estados aos municípios superarem os 25% aplicados sobre o valor total fixado no acordo, a diferença será abatida em 12 meses da cota municipal do ICMS nesse período. Deverá ser publicado um extrato indicando os valores repassados em razão da liminar e os valores devidos em razão do acordo.
No caso dos estados, a União depositará no FPE a diferença entre os repasses de julho e agosto de 2022 e os repasses de julho e agosto de 2023, a fim de recompor o mesmo patamar desse período no ano passado, quando os montantes foram maiores.
Adicionalmente, quando saírem os dados de repasse total no ano fechado de 2023 (incluída a transferência referente a julho/setembro), eles serão comparados com o repasse total de 2022 corrigido pelo IPCA daquele ano. Se ainda assim 2023 tiver repasse menor que 2022, a União transferirá a diferença aos municípios.
Caso houver aumento de dotações orçamentárias de ações e serviços públicos de saúde com a ampliação da RCL, esse excesso será transferido do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos entes subnacionais.
Todos os créditos extraordinários para os repasses previstos (FPM, FPE, saúde e acordo) ficarão de fora do limite do Executivo em 2023 para fins de aplicação das novas regras fiscais.
Isso terá de ocorrer mesmo sem a entrada de dinheiro em caixa nas situações em que o ressarcimento se der por meio da compensação de valores devidos à União, pois o ICMS ressarcido é considerado receita de impostos.
Quanto aos valores recebidos desde o ano passado e até a entrada em vigor da futura lei complementar, os estados e o Distrito Federal terão 30 dias, contados da publicação da lei, para realizar o repasse aos municípios e para destinar a parcela devida à educação, à saúde e ao Fundeb.
Se eles não o fizerem nesse prazo, a União assumirá os repasses, proporcionalmente ao valor já compensado até a data de publicação da futura lei complementar, aumentando valor equivalente aos saldos devedores das dívidas dos estados perante o Tesouro Nacional.
Assim, o governo federal aumenta a dívida do estado que não cumpriu o repasse porque fez livre uso do dinheiro recebido com a liminar.
Tabela que acompanha o projeto indica Alagoas, Maranhão, Piauí, São Paulo e Pernambuco como os estados com valores recebidos a maior. Somente São Paulo arca com R$ 5 bilhões dos R$ 6,4 bilhões na soma desses cinco estados.
Nesses casos, o projeto prevê três hipóteses:
- incorporar a diferença a favor da União nos saldos devedores das dívidas junto ao Tesouro;
- celebrar com a União contratos específicos com as mesmas condições financeiras previstas na Lei Complementar 178/21 para refinanciar a diferença se o estado não tiver dívidas; ou
- alternativamente a essas opções, firmar com o governo federal convênio ou contrato de repasse para custeio de obra cujo objeto seja de interesse da União.
Se a opção for pelo convênio, todo o dinheiro da diferença deve ser aplicado na obra, cujo convênio poderá prever recursos adicionais se necessário à execução do objeto.
Por fim, acaba a proibição de se fixar alíquotas reduzidas sobre combustíveis, energia elétrica e gás natural em patamares maiores que aqueles vigentes em junho de 2022, mês de publicação da Lei Complementar 194/22.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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