sexta-feira, 22 de março de 2024

Audiência Pública: Doutora Paula defende aprovação de projeto que proíbe fogos com barulho na PB

 22.03.2024


A deputada estadual Doutora Paula (Progressistas) voltou a defender a aprovação do Projeto de Lei 1.350/2023, que tramita na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) com o objetivo de proibir a queima, a soltura, a comercialização, o armazenamento e o transporte de fogos de artifício de estampido (com efeitos sonoros) no Estado.

Para Doutora Paula, não se justifica colocar o interesse econômico acima de uma realidade como é a dos autistas e dos animais. “O interesse econômico não me convence e não posso deixar de aprovar uma Lei para ajudar autistas, idosos e os animais em benefício da economia”, disse.

E continuou: “Minha palavra hoje é voltada a autistas e animais. Acreditem, tudo vai chegar na hora certa e a esperança é o meu anjo da guarda, Vamos conseguir por ser uma causa justa e enobrece todos os parlamentares que irão votar favoráveis a esse projeto. Precisamos observar a realidade das pessoas com autismo e também a situação dos animais com os barulhos emitidos pelos fogos”, destacou a deputada.

Doutora Paula pediu o apoio dos deputados para que a matéria seja aprovada o mais rápido possível na Casa. “Basta ligar para uma mãe de um autista, conversar sobre a realidade. Temos que garantir a aprovação desse projeto”, frisou.

O projeto

O projeto diz que a proibição de queima e soltura se aplica a recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas ou locais privados. Os fogos de vista, assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido, estão excetuados das proibições. Fica permitida a comercialização de fogos de artifício de estampido e dos artefatos pirotécnicos ruidosos que, fabricados no Estado da Paraíba, destinem-se a outros estados da Federação ou a outros países. Também ficam permitidos o armazenamento e o transporte e demais ações logísticas que sejam etapas integrantes do processo de comercialização.

De acordo com o projeto, o descumprimento ao disposto nesta lei acarretará ao infrator a imposição de multa correspondente a 150 (cento e cinquenta) vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB) se a infração for cometida por pessoa natural; e 400 (quatrocentas) vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB) se a infração for cometida por pessoa jurídica.

Os valores das multas serão dobrados em caso de reincidência, entendendo-se como reincidência o cometimento da mesma infração em período inferior a 180 (cento e oitenta) dias. Segundo a deputada, a proposição atende a um justo pleito da população por tratar de assunto que atinge o núcleo dos vulneráveis.

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