O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Marcos Salles, decidiu hoje que as companhias de água e energia não estão mais proibidas de promover cortes de fornecimento de consumidores inadimplentes sem aviso prévio.
O juiz deferiu ação cautelar impetrada pela Energisa contra o Estado, que pedia a suspensão do artigo 1º da Lei Estadual 9.323, de 20 de janeiro de 2011, de autoria do Deputado Romero Rodrigues, que proibia o corte de energia e água sem que o consumidor fosse avisado previamente.
A companhia argüiu na ação que o Estado não pode legislar em matérias da competência da União.
Veja nota:
NOTA A IMPRENSA
O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Dr. Marcos Salles, suspendeu o artigo 1º da Lei Estadual 9.323, de 20 de janeiro de 2011, de autoria do Deputado Romero Rodrigues, que proibia o corte de energia e água sem que o consumidor fosse avisado previamente.
A Energisa entrou com uma Ação Cautelar contra o Estado da Paraíba, argüindo a inconstitucionalidade de referida lei, tese que foi acolhida pelo juiz Marcos Salles.
Essa decisão está de acordo com o entendimento unânime do Supremo Tribunal Federal que já se manifestou no sentido de que não é permitido aos Estados membros legislarem em matéria cuja competência seja da União, sendo-lhes, de igual forma, proibido interferir na relação jurídico-contratual existente entre a União e as concessionárias de serviço público.
Adriana Bezerra
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