O Ministério Público Federal em Sousa (MPF) espera que o ex-prefeito de Bonito de Santa Fé (PB) Jozimar Alves da Rocha apresente defesa para que a Justiça Federal decida sobre o recebimento da Ação de Improbidade Administrativa nº 0000618-44.2013.4.05.8202, ajuizada em 8 de agosto de 2013.
Verificou-se que em 2003, o município Bonito de Santa Fé (PB) firmou o Convênio nº 226/2003 com o Ministério da Saúde, para execução de esgotamento sanitário na cidade. O valor foi de R$ 236.817,64, sendo R$ 224.976,76 em recursos federais e o restante a título de contrapartida municipal.
Para executar o objeto conveniado, o município, à época sob a gestão do prefeito Sabino Dias de Almeida, deflagrou, em 27 de fevereiro de 2004, a Concorrência nº 01/2004, no valor de R$ 2.363.175,15, que teve como vencedora a empresa Pereira de Carvalho & Cia Ltda., com proposta de R$ 2.149.756,97. Na ação, o MPF destaca que apesar do convênio ter sido realizado em 2003 e a licitação em 2004, o cumprimento do objeto prorroga-se até os dias de hoje devido à falta de manutenção e construção irregular.
Os recursos públicos federais foram repassados integralmente. A obra teve a prestação de contas final desaprovada, sendo destacadas irregularidades como cumprimento parcial do objeto do convênio; tratamento construído em faixa de domínio do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba, local diferente do aprovado; e não funcionamento do esgotamento sanitário por falta de manutenção.
Na ação, explica-se que o parecer da Tomada de Contas Especial é favorável à ocorrência de prejuízo ao erário oriundo da não aprovação da prestação de contas final e não execução do objeto pactuado, sendo que no tocante à quantificação do dano, este representa 100% dos recursos repassados, ou seja, R$ 226.467,94 (valor atualizado em R$ 1.491,18 pelos rendimentos financeiros).
Para o MPF, o ex-gestor Sabino Dias Almeida autorizou a construção da obra de esgotamento sanitário em local diferente do aprovado e, mesmo sabendo de tal fato, o sucessor Jozimar Alves da Rocha continuou com a referida execução. Além disso, não realizou a manutenção da referida obra, causando prejuízos ao erário e à população de Bonito de Santa Fé (PB), o que demonstra negligência e mau trato com a coisa pública.
O órgão pede a condenação do ex-prefeito nas sanções previstas no artigo 12, inciso II (improbidade que causou prejuízo ao erário), e subsidiariamente, às sanções do artigo 12, III (improbidade que feriu os princípios da administração pública) da Lei nº 8.429/921. É possível consultar a movimentação do processo através da página www.jfpb.jus.br, bastando, para tanto, colocar o número da ação na ferramenta de pesquisa processual.
DiariodoSertao com secom
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