22/12/2019
O afastamento do deputado federal Wilson Santiago (PTB), solicitado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) após a operação da Polícia Federal denominada Pés de Barro, vai depender da Câmara dos Deputados, que tem o poder constitucional de acatar ou não o afastamento do parlamentar.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em outubro de 2017 dar ao Legistativo a palavra final sobre a suspensão do mandato de parlamentares pelo Judiciário.
Por esse entendimento, decisões do STF de afastar deputados e senadores de suas funções só podem se efetivar com aval da Câmara ou do Senado.
Entenda
A Constituição Federal concede aos deputados federais e senadores, além da prerrogativa de foro para que sejam julgados pelo Supremo Tribunal Federal em matéria criminal, a imunidade relativa à prisão (freedom from arrest), segundo a qual esses parlamentares só podem ser presos em flagrante por crime inafiançável, ficando essa prisão sujeita à confirmação pela Casa respectiva (art. 53, § 2º). O texto constitucional em nenhum momento faz referência a outras possibilidades cautelares de encarceramento, como as prisões temporária e preventiva.
A maioria dos ministros entendeu que o STF pode impor as chamadas medidas cautelares aos parlamentares, mas que a decisão será remetida em até 24 horas para Câmara ou Senado na hipótese de a medida cautelar impossibilitar, direta ou indiretamente, o exercício regular do mandato.
A decisão sobre quais dessas medidas serão submetidas ao Congresso será do próprio STF, caso a caso. Ao receberem uma medida cautelar do STF, deputados ou senadores decidirão, pelo voto da maioria de seus membros, sobre a aplicação da medida.
Algumas das medidas cautelares que o Judiciário pode determinar são
- afastamento do mandato;
- recolhimento noturno domiciliar;
- proibição de o parlamentar ter contato com determinadas pessoas;
- impedir que ele deixe o país;
- proibição de frequentar determinados lugares.
Mas, se tais medidas impossibilitarem o exercício regular do mandato, serão submetidas à decisão final do Legislativo.
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