29.10.2025
Após a defesa do ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro (PL), o tenente-coronel Mauro Cid, decidir não recorrer da condenação imposta pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), sua condenação no âmbito da da Ação Penal (AP) 2668 transitou em julgado, tornando-se definitiva. A Secretaria Judiciária da Corte confirmou o encerramento do processo nesta terça-feira (28).
Cid havia sido condenado a dois anos de prisão por sua participação na trama golpista e, com o trânsito em julgado, a execução da pena será iniciada.
A defesa pretende voltar a pedir a extinção da punição, alegando que o ex-ajudante já cumpriu o tempo determinado. Ele está sob medidas cautelares desde maio de 2023, quando foi preso preventivamente pela Polícia Federal. O ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal, porém, negou os pedidos anteriores de extinção, afirmando que o momento adequado para analisá-los seria apenas após o trânsito em julgado, agora confirmado.
Cid foi condenado pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado, mas recebeu pena reduzida em razão da delação premiada. Ele foi o único integrante do chamado Núcleo 1 da trama golpista a não apresentar embargos de declaração, recurso usado para questionar eventuais contradições e omissões na decisão.
Embargos de declaração
O presidente da Primeira Turma do STF, ministro Flávio Dino, marcou o julgamento dos embargos de declaração dos demais condenados do Núcleo 1 para a sessão virtual que começa no próximo dia 7 e vai até 14 de novembro.
Dino atendeu à indicação do ministro Alexandre de Moraes, que recebeu os recursos contra as condenações do ex-presidente da República Jair Bolsonaro e de outros seis ex-integrantes do primeiro escalão de seu governo.
Com informações do STF
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