09/09/2011
O Deputado Estadual Vituriano de Abreu apresentou na Assembléia Legislativa do Estado, um Projeto de Lei que institui o Dia Estadual do Repentista Popular. De acordo com o Projeto de Lei, considera-se Repentista o profissional que utiliza o improviso rimado, como meio de expressão artística cantada, falada ou escrita, transmitido de imediato ou por tradição popular, assim definidos: a) cantadores e violeiros improvisadores; b) os emboladores e cantadores de coco; c) poetas repentistas e os contadores e declamadores de causos da cultura popular; d) escritores da literatura de cordel.
O Dia do Repentista será comemorado no dia 25 de novembro de cada ano.
A data escolhida presta uma justa homenagem ao Poeta Popular Manuel Galdino Bandeira, que faleceu em 25 de novembro de 1955.
O Poeta popular Manoel Galdino Bandeira contribuiu muito para o engrandecimento da cultura com a sua arte de fazer versos improvisados.
O homenageado Manoel Galdino nasceu em Santa Gertrudes, Município de Patos, no ano de 1882, e faleceu em 25 de novembro de 1955, em São José de Piranhas, onde exercia as atividades de agricultor de repentista popular.
No mundo da cantoria, se destacou com sua rapidez de raciocínio, palavreado forte na construção das suas estrofes improvisadas.
Cantador famoso, teve a feliz oportunidade de cantar, no ano de 1938, para o ex – Presidente da República Getúlio Vargas. Suas estrofes se acham reproduzidas em diferentes livros sobre poesia popular.
A Lei Estadual nº 9.391/2011, declara o Poeta Repentista e o Repente Patrimônios Culturais e Imateriais do Estado da Paraíba.
O Deputado Vituriano de Abreu destacou em seu Projeto de Lei que o Estado da Paraíba é um grande celeiro de poetas repentistas com seus grandes gênios das cantorias que marcaram épocas e ganharam as fronteiras do Estado levando seus nomes para outras regiões.
Atualmente, no nosso Estado, existem inúmeros poetas em atividade que dignificam a categoria, e podemos citar alguns: Oliveira de Panelas, Os Nonatos, Jatobá, Daudeth Bandeira (neto de Manoel Galdino Bandeira), Bebé de Natécio, Chico Xavier, entre muitos outros.
No Estado da Paraíba já existem algumas associações de Repentistas Populares com a finalidade defenderem os interesses dos poetas populares. Vituriano de Abreu destaca que o Poder Público, seja estadual, municipal ou federal, deve dispensar mais atenção, apoio, incentivo para a categoria dos poetas populares.
A Lei Federal nº 12.198/2010 reconhece como profissão a atividade de repentista popular em todo Brasil, assegurando direitos aos profissionais desta atividade.
Ninguém melhor do que o repentista popular para pode sentir a variedade de quadros de que o cotidiano nos apresenta. Traz dos sertões para as cidades o retrato da natureza, na sua expressão criadora.
O Deputado Vituriano justifica que, uma vez aprovado o Projeto de Lei, a partir da instituição do dia do Repentista Popular no Estado da Paraíba, poderão ser organizados concursos entre os artistas que se reunirão em conferências, simpósios, seminários e outros tipos de eventos, além da divulgação desta data nas escolas públicas estaduais. Assim, os repentistas terão as suas manifestações artísticas e sociais amparadas pelas autoridades públicas, obedecendo-se o princípio constitucional de que é dever do Estado a proteção das manifestações das culturas populares.
Portal CZN