20/10/2011
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, já assinou o ofício que será enviado nas próximas horas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dando conta da autorização da diplomação de Cássio Cunha Lima (PSDB) como senador.
20/10/2011 Expedido(a) Ofício - Comunicação Decisão Plenário Íntegra - Presidente
"20/10/2011 Comunicação assinada Ofício - Comunicação Decisão Plenário Íntegra - Presidente", conforme andamento processual.
A informação também foi confirmada pela assessoria da Presidência do STF.
Após ser notificado da decisão da Suprema Corte, o TSE irá remeter à Justiça Eleitoral paraibana o teor do documento para então ser agendada a data da diplomação do tucano.
Pelo twitter, o ex-governador informou que retornará à Paraíba na próxima segunda-feira (24) e está no aguardo da definição da data de sua diplomação pelo TRE.
O tucano foi o candidato mais votado para senador nas eleições do ano passado, mas teve o registro de sua candidatura barrado pela Justiça Eleitoral com base na Lei da Ficha Limpa. Porém, com a decisão do STF de que a Lei não valeria para as eleições passadas, ele ganhou o direito de assumir a cadeira no Congresso Nacional.
O julgamento
O STF decidiu na tarde desta quarta-feira (19) rejeitar, por unanimidade, os três agravos regimentais interpostos contra a posse de Cássio no Senado e determinar sua posse imediata, antes mesmo da publicação da decisão no Diário da Justiça.
Cássio Cunha Lima teve seu recurso extraordinário provido pelo ministro Joaquim Barbosa no dia 3 de maio e desde lá aguardava o julgamento dos agravos para tomar posse no Senado.
De acordo com Barbosa, os agravantes sustentaram que como o ministro Celso de Mello, que participou do julgamento do RE 633703, declarou-se impedido para atuar no RE de Cássio Cunha Lima, não se poderia aplicar ao RE do candidato paraibano o que decidido naquele caso, exatamente pela existência de voto de ministro impedido. Para Barbosa, contudo, este argumento seria retórico e ligado a um caso concreto, razão suficiente para que não seja admitida a contestação.
Ao negar todos os agravos interpostos contra sua decisão, o ministro explicou que a inelegibilidade de Cássio Cunha Lima por conta da cassação de seu mandato de governador da Paraíba, com base na redação original da Lei Complementar 64/90, já teria esgotado seus efeitos na hora do requerimento do registro.
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