14.09.2022
O que parecia quase impossível para o ex prefeito da cidade de São João do Rio do Peixe-PB, aconteceu.
Trata-se de Ação Ordinária com pedido de tutela de urgência ajuizada por JOSÉ AIRTON PIRES DE SOUSA em face da UNIÃO FEDERAL, objetivando, em sede de tutela provisória, provimento jurisdicional que determine a suspensão dos efeitos do Acórdão nº 11395/2019 – 2ª Câmara do Tribunal de Contas da União – TCU. Na tarde de ontem, 13 de setembro de 2022 o Juiz Federal da 8ª Vara de Justiça Federal em Sousa-PB, concedeu a Antecipação de tutela pleiteada pelo pretenso candidato a Deputado Estadual.
Com a devida suspensão dos efeitos do Acórdão nº 11395/2019 – 2ª Câmara do Tribunal de Contas da União – TCU, o Tribunal Regional Eleitoral que julgará o pedido de impugnação de registro da candidatura de Airton Pires para disputar uma vaga na Assembleia Legislativa da Paraíba, poderá mudar totalmente de rumo e os desembargadores deferirem o pleito do ora impugnado.
O pedido de registro de candidatura de Airton Pires está na pauta para ser julgado no próximo dia 15, quinta feira, vale salientar, que o placar está de 1 a 0 a favor do indeferimento de tal pedido, entretanto, com essa decisão da Justiça Federal proferida na tarde de hoje, os desdobramentos processual tomarão outro rumo e o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba deverá analisar mais profundamente o processo para prolatar a decisão depois de amanhã.
Da Redação do Blog do Espião
Janemárcio da Silva
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