quarta-feira, 14 de setembro de 2022

Exclusivo. Reviravolta em São João do Rio do Peixe. Ex prefeito Airton Pires ressuscita politicamente econsegue LIMINAR na Justiça Federal e TRE pode liberar sua candidatura na próxima quinta feira

 14.09.2022


O que parecia quase impossível para o ex prefeito da cidade de São João do Rio do Peixe-PB, aconteceu.

Trata-se de Ação Ordinária com pedido de tutela de urgência ajuizada por JOSÉ AIRTON PIRES DE SOUSA em face da UNIÃO FEDERAL, objetivando, em sede de tutela provisória, provimento jurisdicional que determine a suspensão dos efeitos do Acórdão nº 11395/2019 – 2ª Câmara do Tribunal de Contas da União – TCU. Na tarde de ontem, 13 de setembro de 2022 o Juiz Federal da 8ª Vara de Justiça Federal em Sousa-PB, concedeu a Antecipação de tutela pleiteada pelo pretenso candidato a Deputado Estadual.

Com a devida suspensão dos efeitos do Acórdão nº 11395/2019 – 2ª Câmara do Tribunal de Contas da União – TCU, o Tribunal Regional Eleitoral que julgará o pedido de impugnação de registro da candidatura de Airton Pires para disputar uma vaga na Assembleia Legislativa da Paraíba, poderá mudar totalmente de rumo e os desembargadores deferirem o pleito do ora impugnado.

O pedido de registro de candidatura de Airton Pires está na pauta para ser julgado no próximo dia 15, quinta feira, vale salientar, que o placar está de 1 a 0 a favor do indeferimento de tal pedido, entretanto, com essa decisão da Justiça Federal proferida na tarde de hoje, os desdobramentos processual tomarão outro rumo e o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba deverá analisar mais profundamente o processo para prolatar a decisão depois de amanhã.

PROCESSO Nº: 0801105-63.2022.4.05.8202 – PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
AUTOR: JOSE AIRTON PIRES DE SOUSA
ADVOGADO: Tadeu Coatti Neto
RÉU: UNIÃO FEDERAL
8ª VARA FEDERAL – PB (JUIZ FEDERAL TITULAR)

Da Redação do Blog do Espião

Janemárcio da Silva

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